O juiz de Direito José Elias Themer, da 10ª vara Cível de Sorocaba/SP, condenou o Aquática American Park, localizado em Águas de Lindóia/SP, a indenizar em R$ 6.182,44 uma criança que venceu um concurso cultural com a promessa de uma “experiência especial” com a cantora Ana Castela. Para o magistrado, a premiação não foi entregue conforme anunciado, configurando falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta, o que gerou uma frustração que ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
A controvérsia teve origem no concurso cultural “Boiadeirinha do Aquática”, promovido pelo parque, que mobilizou familiares e conhecidos das participantes em busca de votos. A campanha prometia ingressos às mais votadas e, para a vencedora, acesso ao camarim e uma experiência diferenciada com a artista. Como a participante era menor de idade, a publicidade assegurava o acompanhamento de responsável legal durante a atividade.
Após vencer o concurso, a família da criança investiu R$ 1.182,44 em roupas, acessórios temáticos, chapéus e despesas de deslocamento até o local do evento. Contudo, a autora da ação relatou falhas na organização, falta de informações, longa espera e exposição à chuva. Além disso, afirmou ter sido afastada de sua mãe no momento do encontro com Ana Castela, contrariando a previsão de acompanhamento de responsável, e descreveu que a experiência se resumiu a um breve contato, limitado a um abraço e uma fotografia.
Diante do ocorrido, a menina acionou a Justiça pleiteando o ressarcimento dos gastos e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. A empresa, devidamente citada, não apresentou contestação ao processo. Ao analisar o caso, o juiz José Elias Themer reconheceu a existência de relação de consumo e reforçou que a oferta publicitária integra a obrigação assumida pelo fornecedor.
O magistrado destacou que “a inadequação do serviço foi agravada pelo fato de a campanha publicitária ser direcionada ao público infantil com prometida experiência diferenciada à vencedora do concurso”. Segundo o juiz, embora a empresa tenha mobilizado o público e declarado a menina vencedora, não ofereceu um tratamento compatível com a premiação prometida, o que justificou a devolução dos R$ 1.182,44 gastos pela família, por estarem diretamente ligados à participação no evento.
Quanto ao pedido de danos morais, o juiz ressaltou que, embora descumprimentos contratuais nem sempre gerem indenização, o caso em questão apresentava elementos distintos. “Nessas condições, a frustração experimentada ultrapassa o mero dissabor cotidiano e caracteriza lesão extrapatrimonial indenizável”, afirmou. O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor inferior ao solicitado inicialmente.
O montante total da condenação, que soma R$ 6.182,44, deverá ser acrescido de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Processo: 4016066-19.2026.8.26.0602
Fonte: JuriNews