Justiça condena Gustavo Lima por expor espectadora em show

A Justiça do Piauí condenou o cantor Gusttavo Lima e a empresa Marina de Iracema Park S.A. ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais a uma espectadora exposta publicamente durante um show de Réveillon. O episódio ocorreu na virada de 2022 para 2023, em uma festa realizada no Marina Park Hotel, em Fortaleza. A ação foi movida por Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira, que foi acusada pelo artista de ter arremessado uma garrafa de água em direção ao palco.

Durante a apresentação, Gusttavo Lima interrompeu o show e, utilizando o sistema de som, classificou a espectadora como “sem educação”, declarando que “educação vem de berço”. Na sequência, o cantor determinou a retirada da mulher do evento. Na sentença, o juiz Carlos Marcello Sales Campos reconheceu que a organização possuía o direito de adotar medidas de segurança, mas avaliou que a conduta do artista ultrapassou os limites da intervenção necessária.

Para o magistrado, a atitude de Gusttavo Lima, ao utilizar o microfone e sua posição de destaque para identificar e repreender a espectadora diante do público, configurou abuso de direito, conforme previsto no art. 187 do Código Civil. A decisão destacou a projeção pública do cantor e o potencial de propagação da exposição, uma vez que a gravação do episódio circulou nas redes sociais, resultando em agressões e ofensas contra a autora, o que caracterizou o dano moral.

A Justiça também reconheceu a responsabilidade solidária da Marina de Iracema Park S.A. com base no Código de Defesa do Consumidor, rejeitando a alegação da empresa de que teria apenas cedido o espaço para o evento. Por outro lado, o pedido de danos materiais apresentado pela espectadora foi negado. Ela solicitava o ressarcimento de despesas com ingressos, hospedagem, deslocamento e alimentação, além de R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais.

Segundo a sentença, os valores pleiteados a título de danos materiais estavam estimados ou documentados em nome de terceiros, sem comprovação suficiente do prejuízo patrimonial da autora. O advogado da espectadora, Décio Soares Mota, informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça para solicitar o aumento do valor da indenização, argumentando que os R$ 5 mil fixados são insuficientes diante da exposição pública e das consequências do episódio.

Com informações da CNN Brasil.

Fonte: JuriNews

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