Justiça condena empresas por incluírem homem em situação de rua como sócio

A Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta à Dani’s Fashion Roupa e Eventos Sociais e à Thiserve Pizzaria Ltda, que deverão indenizar um homem em situação de rua e analfabeto funcional, identificado como V.N.S., por ter tido seu nome incluído fraudulentamente nos quadros societários de ambas as empresas. O autor da ação, que figurava indevidamente como detentor de um capital social de R$ 500 mil, receberá R$ 10 mil a título de danos morais.

A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou parcialmente o entendimento da 20ª Vara Cível da Capital, uma vez que as empresas não apresentaram recurso.

Durante o trâmite processual, os representantes das empresas não foram localizados, sendo necessária a notificação por meio de aviso público. Diante da ausência de manifestação das partes rés, a defesa foi exercida por um defensor público nomeado pelo Poder Judiciário.

O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, ressaltou a gravidade do prejuízo causado à vítima, que, por ser beneficiária de programas sociais, teve sua conta bloqueada, impedindo o recebimento de verbas decorrentes de uma ação trabalhista movida contra uma das empresas envolvidas.

Conforme os autos, a fraude consistiu na inclusão indevida de V.N.S. como sócio, acompanhada da falsificação de sua assinatura em documentos protocolados na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp).

O primeiro registro ocorreu em setembro de 2015, quando o homem foi apontado como comprador de 100% da Thiserve Pizzaria, em uma transação de R$ 300 mil. Posteriormente, em janeiro de 2017, ele foi nomeado titular e administrador da Dani’s Fashion Roupa, com uma participação declarada de R$ 200 mil.

A investigação do caso aponta que as fraudes teriam sido articuladas por um mesmo grupo. O processo destaca diversas contradições nos contratos enviados à Junta Comercial, como a indicação de que V.N.S. residiria no mesmo endereço de seu suposto sócio na transação de 2015.

Além disso, foram identificadas discrepâncias entre a assinatura lançada nos documentos e a que consta no documento de identificação da vítima, somadas à evidente incoerência entre a condição financeira real do homem e o vultoso capital supostamente aplicado nas empresas.

Fonte: JuriNews

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