Justiça absolve réu de tentativa de estupro por falta de provas sobre intenção sexual

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) absolveu um homem acusado de tentativa de estupro por entender que não havia provas suficientes de que ele agiu com intenção de cometer violência sexual. Por maioria, os desembargadores concluíram que a agressão contra a vítima e a tentativa de levá-la a um quarto não comprovavam, por si só, a finalidade sexual do acusado.

O caso teve início quando o homem invadiu a casa da vítima, colocou a mão sobre a boca dela, agrediu-a e tentou conduzi-la ao quarto. A mulher conseguiu escapar e recebeu ajuda de uma vizinha. O colegiado também rejeitou a possibilidade de desclassificar a acusação para lesão corporal, uma vez que não houve representação da vítima, requisito necessário para o prosseguimento desse tipo de ação penal no caso.

A relatora do processo, desembargadora Cleciana Guarda Lara Pech, votou pela condenação do réu por tentativa de estupro. O desembargador Joni Victoria Simões, porém, apresentou entendimento divergente e questionou se as provas demonstravam que o homem pretendia cometer violência sexual.

Em sua análise, o magistrado destacou que a vítima não relatou manifestações verbais de intenção sexual, tentativa de beijo ou toques em partes íntimas. Embora ela acreditasse que o acusado pretendia estuprá-la, o desembargador avaliou que essa percepção, isoladamente, não seria suficiente para comprovar o propósito sexual exigido para a condenação.

Simões ressaltou que a tentativa de conduzir a mulher ao quarto era o principal elemento que poderia indicar uma finalidade sexual, mas considerou que a circunstância admitia outras interpretações. Segundo o magistrado, o acusado poderia ter tentado conter ou isolar a vítima para impedir que outras pessoas percebessem o confronto, especialmente depois que ela começou a gritar por socorro.

COMPORTAMENTO ANTERIOR LEVANTOU DÚVIDAS

Outro aspecto considerado pelo desembargador foi o estado de alteração do réu antes do episódio. Conforme os autos, ele havia se envolvido em uma briga com a própria companheira, circunstância que, na avaliação do magistrado, também dificultava estabelecer com segurança o objetivo da abordagem à vítima.

Para Simões, diante da ausência de elementos conclusivos sobre a intenção de cometer violência sexual, não seria possível manter a condenação por tentativa de estupro. O colegiado acompanhou o voto divergente e absolveu o acusado. A possibilidade de enquadrar a conduta como lesão corporal também foi afastada, porque o crime exigia representação da vítima, que não foi apresentada no caso.

“No caso, contudo, o principal elemento indicativo de finalidade sexual consiste na tentativa de condução da vítima ao quarto, circunstância que, isoladamente, não me parece suficiente para conferir significado inequivocamente sexual à violência”, observou. “Da mesma forma, em que pese seja compreensível que a vítima tenha associado a tentativa de conduzi-la ao quarto a uma possível violência sexual, também é possível que o réu pretendesse apenas contê-la ou isolá-la, a fim de evitar chamar a atenção de terceiros, sobretudo porque ela passou a gritar por socorro.”

Processo nº 5003562-26.2024.8.21.0067.

Fonte: JuriNews

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