A 1ª vara da comarca de Mococa/SP extinguiu uma ação movida contra um banco após identificar indícios de litigância predatória. A magistrada Daniele Machado Toledo constatou práticas como o ajuizamento massificado de demandas padronizadas, o uso de procurações genéricas e falhas na regularização da representação processual. Além da extinção do processo, a juíza de Direito condenou o advogado responsável ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A ação original buscava a declaração de inexigibilidade de um débito decorrente de cartão de crédito consignado, o cancelamento do contrato, a devolução em dobro de valores cobrados e o recebimento de indenização por danos morais. Em sua contestação, o banco afirmou que o contrato foi regularmente firmado em dezembro de 2015, com autorização para descontos em folha, saque de R$ 1.063 e posterior utilização do cartão em compras no comércio. Com base nesses argumentos, a instituição negou a existência de danos morais e o direito à restituição em dobro.
O banco também questionou a forma como a demanda foi proposta, apontando que a procuração concedia poderes genéricos ao advogado e continha assinatura eletrônica fora dos padrões da ICP-Brasil. A instituição destacou que o patrono estaria vinculado a quase 5 mil processos semelhantes distribuídos em diferentes Estados. Para a defesa do banco, o volume de demandas, aliado à repetição das petições e das teses apresentadas, indicava possível ajuizamento em massa e fracionamento de ações, além de mencionar indícios de captação indevida de clientela por intermédio de sociedade de assessoria previdenciária e atuação conjunta entre advogados.
Diante desse cenário, o banco requereu a realização de audiência presencial ou a expedição de mandado de constatação para que a parte fosse questionada pessoalmente sobre a ciência da ação, a contratação do advogado e a ratificação do mandato. Ao examinar o processo, o juízo considerou que os elementos apresentados justificavam a adoção de medidas para verificar se a demanda correspondia à vontade da parte e se a representação processual estava regular. A magistrada determinou a apresentação de documentos adicionais, incluindo comprovante atualizado de endereço, declaração manuscrita sobre os fatos e procuração específica com firma reconhecida.
A parte apresentou emenda, mas a documentação não afastou as irregularidades, uma vez que a procuração juntada fazia referência expressa a outro processo, os extratos bancários estavam incompletos e o relatório do Registrato não foi apresentado. O juízo concedeu novo prazo de 15 dias para a regularização, mas as determinações não foram integralmente cumpridas. Na sentença, a juíza explicou que os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação previstos no CPC (Código de Processo Civil) não impedem o Judiciário de adotar cautelas adicionais quando surgem elementos concretos que colocam em dúvida a autenticidade da pretensão.
A magistrada citou o Tema 1.198 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que permite ao juiz exigir a emenda da inicial e a apresentação de documentos para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação diante de indícios de litigância abusiva. Conforme a decisão, a exigência de procuração específica com firma reconhecida não configurou formalismo excessivo, mas uma medida para conferir segurança à representação processual. Como a irregularidade não foi sanada, a magistrada concluiu que a sequência de fatos impediu o desenvolvimento válido da relação processual.
A decisão destacou que a conduta do advogado revelou atuação compatível com litigância predatória, marcada pelo ajuizamento em massa de demandas padronizadas e pela ausência de regularização mesmo após determinações específicas. Por esse motivo, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Além da condenação ao pagamento de custas e da multa de 5% destinada ao fundo de despesas do TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a juíza determinou o envio de ofício à OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) diante dos indícios de infração ética e captação irregular de clientela.
Fonte: JuriNews