A 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte condenou uma associação criminosa que simulava processos judiciais para induzir magistrados ao erro e tentar sacar valores de contas bancárias de terceiros. Conforme o processo, o grupo utilizava contas de pessoas, inclusive falecidas, que não possuíam qualquer relação com as ações judiciais. A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira, após o grupo ser alvo da operação “Pseudos”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Quatro pessoas, incluindo um advogado, foram condenadas pelos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica tentado e consumado, uso de documento falso e associação criminosa. Segundo a denúncia do MPMG, a quadrilha utilizava contratos, notas promissórias e procurações falsas. O esquema envolvia a inserção de “falsos credores” e advogados em ambos os polos das ações, simulando acordos em nome de falecidos para obter o levantamento de valores das contas das vítimas.
A investigação revelou que a associação criminosa ajuizou pelo menos cinco processos fraudulentos de execução. O prejuízo potencial às vítimas, considerando a soma dos valores de todas as causas, ultrapassaria R$ 3,2 milhões. O principal operador do grupo, responsável pela gestão financeira e pelo pagamento das custas processuais, foi condenado a 23 anos e três meses de reclusão. Já o mentor intelectual e beneficiário direto das execuções, que atuava como credor fictício, recebeu a pena de 19 anos e três meses de prisão.
Ambos foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 189.357,71 a título de reparação mínima por danos materiais ao único espólio sobre o qual o grupo obteve êxito na subtração de valores via alvará judicial. O advogado do grupo, que apresentava petições instruídas com procurações falsas para validar as fraudes perante a Justiça, recebeu a pena de nove anos e três meses de reclusão. O quarto integrante da quadrilha foi condenado a cinco anos e nove meses por furto tentado e associação criminosa.
A decisão determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado para três dos envolvidos e semiaberto para o quarto integrante. Todos tiveram a prisão preventiva mantida e permanecem detidos. Cabe recurso da decisão. Processo: 5066861-94.2025.8.13.0024.
Fonte: JuriNews