Juíza autoriza processo de recuperação judicial das Casas Bahias

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas, em consolidação processual. A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira considerou atendidos os requisitos legais para o início do procedimento, após analisar a documentação apresentada.

A magistrada classificou as pendências documentais como pontuais e determinou que a documentação apontada como faltante ou incompleta no laudo seja complementada no prazo de 30 dias. O descumprimento desta ordem poderá resultar na revogação da decisão que autorizou o processamento do pedido.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira ressaltou que esta fase processual se destina exclusivamente à análise dos requisitos legais e da regularidade dos documentos. Segundo a magistrada, não cabe neste momento o exame aprofundado da viabilidade econômica das empresas, nem a antecipação da deliberação dos credores sobre o plano de recuperação. “O procedimento deve ser orientado pela preservação da empresa viável e pelo tratamento paritário dos credores”, afirmou.

A decisão manteve o stay period, período de suspensão de ações e execuções contra as empresas, respeitando as ressalvas previstas em lei, como as execuções fiscais. Foi nomeado um administrador judicial, a quem os pedidos de habilitação e as divergências de crédito deverão ser encaminhados.

As recuperandas e o administrador judicial também deverão apresentar, dentro do prazo de 15 dias, uma planilha detalhando os depósitos recursais em processos trabalhistas. Após essa etapa, serão expedidos ofícios às Presidências dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho solicitando cooperação judiciária, para que os valores sejam colocados à disposição do Juízo da recuperação em conta judicial vinculada ao processo.

Processo: 4152930-18.2026.8.26.0100

Fonte: JuriNews

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