Juiz reconhece união estável de viúva com Erasmo Carlos, mas nega meação de bens

A Justiça do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente uma ação movida pela pedagoga Fernanda Maria Passos para reconhecer a união estável post-mortem com o cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022. A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento no civil. A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista.

O despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis, proferido na última quinta-feira (1º), ocorre em meio à disputa entre Fernanda e os filhos de Erasmo Carlos pela herança do cantor. O processo tramita em sigilo. O impasse gira em torno da divisão do patrimônio deixado pelo artista, que morreu aos 81 anos.

O conflito teria começado por uma suposta rixa dos filhos de Erasmo com a viúva. De um lado, Fernanda Passos reivindica direitos sobre parte significativa do patrimônio, incluindo imóveis e rendimentos relacionados à obra do artista. Do outro, os filhos de Erasmo, Leonardo Esteves e Gil Esteves, contestam pontos do inventário e questionam a forma como os bens estão sendo administrados.

Em petição inicial, Fernanda pedia o reconhecimento da união estável desde 2010, alegando que mantinha com o músico uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família desde então. À Justiça, a pedagoga apontou que, ao longo do relacionamento, foram acumulados bens e investimentos financeiros registrados no nome de Erasmo, requerendo a partilha desses valores sob a alegação de esforço comum. Já os filhos do cantor alegaram nos autos que, até 2016, o casal mantinha apenas um namoro e que a convivência não preenchia os requisitos de entidade familiar.

Para tentar demonstrar a união desde 2010, a viúva apresentou entrevistas de Erasmo e do filho Leonardo a um podcast, no qual o filho músico teria dito que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, seria feito “para Fernanda”. Em trecho da decisão, o magistrado cita a argumentação dos réus: “Subsidiariamente, na remota hipótese de se entender que a partir do momento em que a autora se mudou para a residência do genitor dos réus – que ocorreu no final do ano de 2016, após o aceite quanto à proposta feita por Erasmo, no dia 12 de junho de 2016, para tentarem juntar as escovas de dentes, o que, inclusive, ratifica a certeza de que, antes desse período, eles eram, apenas, namorados-, teria se iniciado uma união estável, o que se admite, tão somente, por amor ao debate – não obstante entenderem os réus que o relacionamento, a partir dessa data e até o casamento se transformou num namoro qualificado”.

O juiz fundamentou a decisão em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais no dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, o cantor escreveu: “Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda”. Segundo a sentença, o relato do artista discriminou com clareza sete anos de namoro e dois anos de convivência.

Ao avaliar o pedido de partilha dos fundos de investimento e patrimônio, o magistrado observou que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade. Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos submetem-se compulsoriamente ao regime da separação obrigatória de bens.

Fonte: JuriNews

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