Juiz nega gratuidade de justiça a bancária com iPhone 16 e diz que aparelho “não é para pobre”

O juiz do Trabalho André Corrêa Figueira, da 1ª vara de Itaboraí/RJ, negou o pedido de Justiça gratuita formulado por uma bancária após avaliar a capacidade financeira da autora da ação. Entre os fundamentos para a decisão, o magistrado considerou a renda da trabalhadora e a posse de um aparelho de telefone móvel iPhone 16, afirmando que o item “não é para pobre”.

A bancária havia ingressado com diversos pedidos trabalhistas, que incluíam questões sobre contrato de estágio, equiparação salarial, acúmulo de função, comissões, participação nos lucros e resultados e indenização por dano moral. Na sentença, os pedidos formulados contra a instituição financeira foram julgados improcedentes, enquanto as pretensões dirigidas ao agente de integração foram extintas sem análise do mérito.

Ao analisar a solicitação de gratuidade, o juiz observou que a trabalhadora recebeu mais de 40% do teto previsto para os benefícios previdenciários em 2024, montante indicado na decisão como R$ 3.114,40. O magistrado destacou que o benefício da Justiça gratuita é destinado exclusivamente a quem não possui condições financeiras de arcar com custas e honorários advocatícios.

Para reforçar a negativa, o juiz mencionou uma informação fornecida pela própria bancária durante seu depoimento. “Ainda, como declarado em depoimento, possui um aparelho de telefone móvel Iphone 16, o que não é para pobre”, registrou o magistrado na decisão.

Em razão da rejeição do pedido, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de R$ 10.981,55 em custas processuais, valor calculado com base no montante atribuído à causa. Adicionalmente, a sentença fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da ação em favor da parte contrária.

Processo: 0100350-46.2023.5.01.0451

Fonte: JuriNews

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