Juiz multa cliente de advogado que inseriu comando oculto com pedido de elogios à “lisura”

O juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, condenou um cliente por litigância de má-fé após identificar um comando oculto em sua peça processual. A instrução, inserida acima do timbre do escritório do advogado e repetida em todas as páginas, solicitava que uma eventual inteligência artificial elogiasse a “lisura e capricho” do causídico. O magistrado considerou a prática uma tentativa de interferir no exame imparcial da demanda e aplicou uma multa de 9% sobre o valor atualizado da causa.

O caso teve origem em uma ação movida por uma empresária que buscava transferir a um homem o registro e as dívidas de um bar e restaurante, além de pleitear a anulação do negócio e uma indenização. Em sua defesa, o homem negou a administração do estabelecimento, alegou a concordância da autora com o registro, questionou o contrato de venda e solicitou a condenação da mulher por má-fé, sob o argumento de que ela repetia uma ação anteriormente extinta por abandono.

Ao analisar o processo, o juiz Andre Salomon Tudisco considerou os documentos suficientes e dispensou a produção de outras provas. O magistrado rejeitou a alegação de má-fé formulada pelo réu contra a empresária, esclarecendo que a extinção de um processo anterior sem resolução do mérito não impede o ajuizamento de uma nova ação sobre o mesmo tema.

Durante o exame da contestação, o magistrado detectou o conteúdo oculto, classificando o expediente como prompt injection, prática que consiste na inserção de comandos para manipular o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial. O juiz destacou que o texto não constituía um argumento jurídico submetido ao contraditório, mas sim uma instrução dissimulada destinada a influenciar o exame da peça processual por tecnologia.

Na fundamentação da decisão, o magistrado afirmou que a conduta é incompatível com os deveres de boa-fé, cooperação e lealdade processual. Segundo o juiz, a configuração da má-fé independe da obtenção do resultado pretendido, uma vez que a reprovabilidade reside na utilização deliberada de um comando oculto para tentar direcionar a análise do julgador ou de ferramentas auxiliares.

A repetição da mensagem, com a finalidade expressa de obter uma manifestação favorável à defesa, foi enquadrada como atuação temerária, nos termos do art. 80, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado reforçou que a tentativa de manipulação tecnológica fere a integridade do processo judicial.

No mérito da causa, o juiz rejeitou os pedidos da empresária. O magistrado concluiu que o contrato em questão não transferia automaticamente o registro de empresária individual nem liberava a autora perante seus credores. Além disso, apontou a ausência de provas quanto às dívidas assumidas pelo homem, bem como a inexistência de vício de consentimento, simulação, fraude ou ato ilícito relacionado aos prejuízos alegados.

Como resultado do julgamento, a mulher foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Por outro lado, apesar de ter saído vitorioso no mérito da ação, o homem foi condenado a pagar à autora a multa de 9% por litigância de má-fé, devido à manobra identificada na contestação.

Por fim, o juiz Andre Salomon Tudisco determinou o envio da sentença e da contestação, incluindo o arquivo eletrônico original, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP). A medida visa a apuração de eventual responsabilidade disciplinar do advogado responsável pela peça processual.

Processo: 1182898-18.2024.8.26.0100

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte: JuriNews

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