Juiz identifica “lawfare patrimonial de gênero” em disputa por herança e remove inventariante

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões da capital goiana, removeu uma inventariante de um espólio após identificar indícios de que duas herdeiras foram afastadas da administração de imóveis e do acesso aos rendimentos de aluguéis. Em decisão, o magistrado classificou o caso como possível “lawfare patrimonial de gênero”, expressão que descreve o uso abusivo de mecanismos judiciais e patrimoniais para pressionar mulheres financeiramente.

O inventário reúne apartamentos, lojas e salas comerciais. Segundo os autos, outros familiares concentravam o controle dos bens, dos rendimentos de locação e das informações financeiras, dificultando a fiscalização dos valores e a participação das duas herdeiras na administração do patrimônio.

Na avaliação do juiz, a retenção de rendimentos e informações pode provocar o sufocamento financeiro das herdeiras e pressioná-las a aceitar uma partilha desfavorável. Na decisão, ele definiu a prática como o “uso do processo para provocar o desespero financeiro e forçar a renúncia de quinhões legítimos”.

A análise considerou a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário.

A defesa da inventariante argumentou que a norma não deveria ser aplicada porque o encargo era exercido por uma mulher e a disputa envolvia apenas questões patrimoniais. O magistrado rejeitou o argumento e afirmou que a análise deve considerar as relações concretas de poder na família, e não somente quem ocupa formalmente a função.

Segundo a decisão, é necessário verificar quem controla os imóveis, os contratos, os aluguéis e os registros financeiros, além de avaliar se os demais herdeiros têm condições de fiscalizar a administração dos bens.

INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES

O juiz ressaltou que conflitos familiares ou a existência de várias ações judiciais entre herdeiros não são suficientes, isoladamente, para caracterizar lawfare patrimonial de gênero. No caso, porém, foram considerados indícios de administração paralela ao inventário, cobrança de aluguéis sem transparência, concentração de informações contábeis, uso de imóveis por herdeiros e ausência de prestação de contas completa.

Para o magistrado, esse conjunto de circunstâncias pode ultrapassar uma simples desorganização administrativa e indicar um mecanismo de exclusão das herdeiras da gestão patrimonial. A decisão também abordou a dificuldade de acesso às provas. Segundo o juiz, não seria razoável exigir que as herdeiras afastadas da administração comprovassem individualmente todos os valores recebidos, inclusive em dinheiro, quando os documentos e registros financeiros estão sob o controle de quem administra os bens.

Por isso, defendeu a distribuição dinâmica do ônus da prova, mecanismo que permite atribuir a obrigação de apresentar informações à parte que tem melhores condições de fornecê-las. O entendimento se baseia nos deveres de transparência e prestação de contas previstos no Código de Processo Civil (CPC).

Com fundamento no artigo 622 do CPC, que estabelece hipóteses para a remoção de inventariantes, o magistrado nomeou outra herdeira para assumir a função após prestar compromisso. A decisão determina a apresentação de contas detalhadas dos aluguéis, acompanhadas dos documentos correspondentes, e o depósito judicial dos valores sem destinação essencial ou tributária comprovada. Contratos, chaves e registros financeiros também deverão ser entregues à nova inventariante.

Além disso, o juiz requisitou extratos bancários referentes ao período analisado e determinou que, após a notificação dos locatários, os aluguéis passem a ser depositados em conta judicial.

Fonte: JuriNews

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