O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Rogério Marinho (PL-RN) por suposta prática de caixa dois. A decisão, proferida nesta sexta-feira (9), baseou-se na ausência de indícios de autoria e materialidade do crime, além da configuração de constrangimento ilegal devido ao prazo irrazoável de tramitação do procedimento.
A investigação teve origem em um pedido da Procuradoria-Geral da República para apurar o recebimento de valores não declarados na campanha de Rogério Marinho à prefeitura de Natal em 2012, conduta prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. O parlamentar, que atua como coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) à presidência, era alvo do inquérito instaurado em fevereiro de 2018.
O procedimento passou por prorrogações autorizadas por Gilmar Mendes em junho de 2018 e fevereiro de 2019, mas não foi concluído com indiciamento ou arquivamento até o momento. O ministro destacou que o senador não contribuiu para o atraso, configurando violação ao direito fundamental à razoável duração do processo, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição.
Segundo o magistrado, a suspeita da Procuradoria-Geral da República fundamentava-se em declarações do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), que mantém notória relação de inimizade com o investigado, além de documentos e entrevistas inconclusivas com fornecedores da campanha. O ministro ressaltou que planilhas produzidas unilateralmente por Domingos Sávio constituíam o único elemento de prova, sendo insuficientes para manter a investigação.
Gilmar Mendes enfatizou que o Judiciário possui prerrogativa para determinar o arquivamento de ofício, sob pena de ignorar princípios da separação de poderes e do Estado de Direito. O decano do Supremo reforçou que, se o tribunal deve autorizar a abertura de inquéritos contra autoridades com prerrogativa de foro, é lógico que também controle a legitimidade de sua continuidade após prazos excessivos.
A decisão cita que o Regimento Interno do STF permite ao relator ordenar o arquivamento quando constatada a ausência de indícios mínimos ou o descumprimento de prazos. O ministro concluiu que a medida não viola o sistema acusatório, uma vez que o arquivamento monocrático é passível de revisão por meio de recurso.
Fonte: JuriNews