Gilmar derruba direito de resposta de Sergio Moro contra propagandas com falas sobre aborto

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisões do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sérgio Moro (PL) contra propagandas de Sandro Alex (PSD). Com a determinação, Moro perde o direito de resposta e as peças de propaganda eleitoral que haviam sido retiradas podem voltar a ser exibidas na disputa pelo governo do Paraná.

A controvérsia envolve o uso, pela campanha de Sandro Alex, de um trecho da tese de doutorado de Moro sobre o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, que tratou do aborto. Em uma das peças publicitárias, é exibida a frase “Aborto = Solução razoável”.

Inicialmente, Moro solicitou a retirada das propagandas que insinuavam que ele seria favorável ao aborto, pedido que foi negado pelo plenário do TRE-PR. Posteriormente, o presidente do tribunal, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, atendeu ao pleito do candidato do PL em decisões monocráticas, ou seja, individuais.

A defesa de Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua recorreram ao STF contra as decisões do presidente do TRE-PR. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes cassou as decisões individuais do magistrado, restabelecendo as inserções e derrubando o direito de resposta anteriormente concedido a Moro.

Na tese de doutorado mencionada, Moro estudou a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de 1973, que reconheceu o direito constitucional ao aborto naquele país. O trabalho analisava os argumentos utilizados pela Corte e os limites da atuação do Judiciário em temas dessa natureza.

No trecho utilizado pela campanha de Sandro Alex, Moro afirma que a decisão representava uma “solução intermediária para a questão do aborto” e, ao comentar a tentativa de conciliar posições distintas, escreve que isso “não deixa de ser razoável”.

Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes destacou que o questionamento de posições públicas e acadêmicas de um candidato integra o debate eleitoral. O ministro também enfatizou a proteção constitucional conferida à liberdade de expressão.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.