O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a participação de um chefe de Estado em eventos diplomáticos de alta visibilidade não configura, por si só, abuso de poder político, ainda que possa gerar exposição positiva a um candidato à reeleição. Para a configuração do ilícito, o colegiado entendeu ser necessária a demonstração segura da capacidade de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito. Com esse entendimento, a Corte julgou improcedentes três ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) movidas contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Neto, referentes às eleições de 2022.
O julgamento ocorreu de forma unânime, em sessão virtual, seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que já não integra mais o TSE. As ações foram ajuizadas pela senadora Soraya Thronicke, por Ciro Gomes e seu partido (PDT), além da coligação que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. Todos os autores concorreram à Presidência da República contra Jair Bolsonaro no pleito de 2022.
Os autores das ações sustentaram a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a falas de Jair Bolsonaro durante o velório da rainha Elizabeth II, na Inglaterra, e em discurso na Assembleia-Geral da ONU, nos Estados Unidos. O conteúdo eleitoreiro dessas manifestações levou o TSE a proibir, anteriormente, seu uso na propaganda eleitoral, medida que visava reforçar o limite entre o presidente em exercício e o candidato à reeleição.
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, os autores não conseguiram demonstrar que os eventos possuíam expressividade eleitoral suficiente para caracterizar o ilícito, especialmente considerando o caráter oficial e diplomático das agendas. No caso do velório da rainha, o relator pontuou que o discurso foi realizado para apoiadores na sacada da residência oficial do embaixador brasileiro em Londres, sem gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições presidenciais.
Quanto à fala na ONU, que incluiu referências elogiosas ao seu governo e ao pleito de 2022, o relator classificou a conduta como “reprovável”, mas ressaltou que não houve exploração ostensiva ou desproporcional de temas eleitorais. O ministro destacou que, em uma eleição nacional com mais de 156 milhões de eleitores, é necessária especial cautela na análise do impacto real dos atos, observando os princípios da intervenção mínima, da reserva legal proporcional e da preservação da soberania popular.
O relator ainda observou que as condutas poderiam gerar multa com base no artigo 73, incisos I e II, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Contudo, a aplicação dessa punição tornou-se inviável, uma vez que não foi solicitada pelos autores das ações. O julgamento das Aijes, realizado quatro anos após o ajuizamento, integrou o esforço de Antonio Carlos Ferreira na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para solucionar processos pendentes.
O TSE também decidiu que não houve abuso nos disparos por SMS pró-Jair Bolsonaro há quatro anos, nem no ataque hacker a um grupo anti-Bolsonaro no Facebook, ocorrido em 2018. Na mesma sessão, foram julgados os embargos de declaração do caso dos disparos em massa que quase resultou na cassação da chapa Bolsonaro-Hamilton Mourão. Por fim, Antonio Carlos Ferreira encampou a interpretação do ministro Raul Araújo de que não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder, mesmo para aplicar conclusões já alcançadas em outros processos.
Fonte: JuriNews