Dino inclui ação da CNI em audiência sobre transição da escala 6×1

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a ADIn 8.042, ajuizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria contra dispositivos da EC 141/26, que extinguiu a escala 6×1, seja incluída na audiência de conciliação marcada para terça-feira, 10. A decisão foi tomada diante da semelhança entre os questionamentos apresentados pela entidade e aqueles formulados pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo na ADIn 8.041, que já seria discutida no encontro.

A audiência será realizada às 14h, na Sala de Sessões da 1ª turma do STF, e tratará exclusivamente de aspectos relacionados à implementação da emenda constitucional, que reduziu a jornada semanal de 44 para 40 horas e assegurou dois dias de repouso remunerado.

Na decisão, proferida nesta sexta-feira, 6, Dino ressaltou que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não serão objeto de negociação.

“Não estão em discussão a redução da jornada semanal nem a ampliação do repouso semanal remunerado.”

 (Imagem: Sophia Santos/STF)

Dino inclui indústria em audiência sobre fim da escala 6×1.(Imagem: Sophia Santos/STF)

Questionamentos da indústria

A CNI questiona os artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 9º e 10 da EC 141/26, especialmente quanto aos efeitos das novas regras sobre instrumentos coletivos de trabalho, regimes de compensação de jornada e prazos de transição.

A entidade também contesta o tratamento conferido às microempresas e empresas de pequeno porte, além das disposições relacionadas aos contratos celebrados com a Administração Pública.

Segundo Dino, esses pontos coincidem, em essência, com os questionamentos apresentados pela CNC na ADIn 8.041, razão pela qual as duas ações poderão ser discutidas conjuntamente.

O ministro observou que, embora existam particularidades relacionadas aos setores representados por cada entidade, essas diferenças não impedem a realização de uma audiência conjunta.

A própria CNI, conforme destacou o relator, requereu uma solução consensual para a controvérsia, com fundamento nos artigos 3º, § 3º, e 5º do CPC.

Limites da conciliação

Dino reiterou que a audiência não terá como finalidade rediscutir as alterações constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional.

O objetivo será esclarecer dúvidas jurídicas, superar eventuais contradições e lacunas e favorecer a negociação coletiva sobre a aplicação das novas regras.

“Busca-se viabilizar a adequada implementação da decisão política do Poder Legislativo, mediante o esclarecimento de eventuais dúvidas jurídicas, a superação de contradições e o preenchimento de lacunas, bem como favorecer a negociação coletiva entre as partes.”

O ministro também admitiu a possibilidade de realização de sessões posteriores para examinar questões adicionais relacionadas à controvérsia.

Ressaltou, contudo, que a busca por uma solução consensual não substitui a atuação jurisdicional do Supremo.

“Ressalto que a via consensual não afasta a necessidade de decisões deste Relator e do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

Sem liminar

Apesar do pedido cautelar apresentado pela CNI, o ministro não concedeu liminar para suspender os dispositivos questionados da EC 141/26.

“No presente momento, não há deferimento de tutela liminar.”

Fonte: Migalhas

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