Cueva nega pedido de Flávio para proibir gravações eleitorais de Lula nos Palácios do Planalto e da Alvorada

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou na sexta-feira (16) um pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) que buscava a proibição genérica da promoção de lives, podcasts, entrevistas e gravações eleitorais nos Palácios do Planalto e da Alvorada. Segundo o magistrado, uma restrição preventiva exige a identificação precisa da conduta que se pretende impedir, sendo inviável o deferimento de uma medida sem delimitação clara.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral movida contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição para presidente e vice, respectivamente. Flávio Bolsonaro sustenta que houve abuso de poder político e de autoridade pelo uso de eventos, bens, serviços e estruturas da administração pública em benefício da candidatura presidencial. O ministro Cueva ressaltou que a investigação continua e os episódios relatados serão avaliados em conjunto para determinar a gravidade das condutas, tratando a decisão atual exclusivamente das medidas cautelares.

Para o corregedor, o pedido de proibição sobre os palácios exigiria um julgamento antecipado sobre manifestações ainda não produzidas. O magistrado pontuou que uma ordem dessa natureza precisa estabelecer objetivamente quais comportamentos estão proibidos, permitindo avaliar a necessidade e a proporcionalidade da intervenção, além de viabilizar seu cumprimento e sua fiscalização. Na avaliação de Cueva, a legalidade desses conteúdos depende das circunstâncias de cada episódio, como a natureza da manifestação e a utilização de bens, serviços ou estruturas públicas.

Uma proibição ampla, vinculada apenas ao dever de observar a legislação, equivaleria a determinar que os investigados não praticassem atos ilícitos. Além de criar dificuldades de execução, a medida poderia restringir excessivamente a comunicação política e o exercício das atribuições institucionais. O ministro ressaltou que a negativa não permite o uso eleitoral indevido da estrutura pública, nem impede que condutas específicas sejam examinadas futuramente.

O ministro também deixou de examinar pedidos de urgência que já haviam sido apresentados a outros relatores do Tribunal Superior Eleitoral. Entre as solicitações não conhecidas estão restrições ao uso de imagens do pronunciamento de Lula na 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas, a exclusão de uma transmissão de 13 de setembro e de um podcast de dois dias depois, além da remoção de duas notícias publicadas no portal do Ministério da Saúde.

Cueva explicou que o mesmo fato pode ser discutido em processos de naturezas diferentes, com fundamentos e consequências jurídicas próprios, mas isso não autoriza a repetição de uma medida cautelar perante julgadores distintos. Segundo o corregedor, essa prática poderia resultar em ordens incompatíveis sobre a exclusão ou a manutenção de conteúdos e permitiria, na prática, escolher o julgador responsável pela medida, contrariando o princípio do juiz natural.

Flávio Bolsonaro havia reiterado solicitações que ainda aguardavam decisões. Cueva considerou que a demora deve ser questionada no processo original, sem transferir a análise a outro relator. A impossibilidade de renovar o pedido também se aplica às medidas já decididas, independentemente de terem sido acolhidas ou rejeitadas.

Processo: 0602230-49.2026.6.00.0000

Fonte: JuriNews

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