O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou um prazo de 72 horas para que o candidato Flávio Bolsonaro detalhe as condutas atribuídas a dirigentes sindicais em uma ação que apura o suposto uso de recursos e estruturas de entidades na campanha de Lula e Geraldo Alckmin. Na decisão, proferida na quinta-feira (15), o magistrado ressaltou que o simples exercício de um cargo de direção não é suficiente para fundamentar a responsabilização por abuso eleitoral.
Na petição inicial, Flávio Bolsonaro solicita a cassação dos registros ou diplomas de Lula e Alckmin, além da decretação de inelegibilidade por oito anos para os candidatos e os dirigentes que teriam contribuído para os supostos abusos. O autor argumenta que sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais teriam utilizado dinheiro, sedes, pessoal e canais de comunicação em favor da candidatura à reeleição e em prejuízo de sua própria campanha.
Ao examinar os apontamentos, Cueva observou que 37 dos 54 dirigentes relacionados não foram mencionados nominalmente na descrição dos fatos ou na fundamentação jurídica. Diante disso, o autor deverá especificar a participação individual de cada um daqueles cuja inclusão será examinada, apresentando datas e provas, sob pena de rejeição da petição em relação aos nomes que não tiverem a complementação exigida.
O corregedor recebeu a ação contra Lula, Alckmin e cinco representantes sindicais, que terão cinco dias para apresentar defesa, sem que isso implique reconhecimento de irregularidades.
Em relação ao comitê de apoio à reeleição de Lula, o ministro determinou que o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ) apresente esclarecimentos no prazo de 24 horas. A entidade deve informar em que consiste a iniciativa, se houve disponibilização de instalações, equipamentos, pessoal ou outros recursos, e se a estrutura permanece em funcionamento. O pedido de desativação será apreciado após a resposta ou o término do prazo.
Sobre o pedido para restringir a atuação da UNE nas universidades, o ministro recordou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já assegurou a liberdade de manifestação política, vedando restrições genéricas. “Não se mostra adequado, portanto, substituir a apuração de condutas individualizadas pela imposição de um dever genérico de orientação, sobretudo em matéria que envolve o exercício de liberdades constitucionalmente protegidas”, afirmou Cueva.
Para o corregedor, “eventual utilização irregular de espaços públicos para propaganda eleitoral deverá ser examinada à luz das circunstâncias concretas, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral e a proteção constitucional conferida às manifestações políticas no ambiente universitário”.
Quanto aos demais pedidos de urgência, o ministro negou, por ora, medidas como a proibição genérica do uso de estruturas e de repasses à campanha, além da preservação de dados e documentos. O magistrado apontou falta de delimitação das providências solicitadas e insuficiência de elementos para justificá-las. Ressaltou, contudo, que a negativa não autoriza a realização de propaganda irregular nem o custeio eleitoral com recursos sindicais.
Fonte: JuriNews