Cofeci não pode impor carga horária mínima ou estágio para registro profissional de corretores, decide Juiz

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal proibiu o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) de exigir estágio supervisionado ou carga horária mínima para o registro profissional de técnico em transações imobiliárias. A medida, que visa garantir o acesso ao exercício da profissão de corretor, veda a imposição de critérios acadêmicos adicionais ao diploma válido.

A decisão liminar, uma ordem judicial provisória, foi expedida pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes na quarta-feira (28/10). Conforme a determinação, o Cofeci deve comunicar o teor da decisão aos conselhos regionais no prazo de 15 dias.

O magistrado ressaltou que permanece mantida a prerrogativa do sistema Cofeci-Creci de verificar a autenticidade e a regularidade formal do diploma, bem como sua correspondência com a habilitação legalmente exigida. Além disso, o conselho mantém o dever de comunicar os órgãos educacionais caso identifique indícios concretos de fraude ou irregularidade documental.

Na fundamentação, o juiz destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) já possui entendimento consolidado contra a recusa de registro profissional baseada em exigências de estágio ou carga horária estabelecidas apenas em atos infralegais, que são normas de hierarquia inferior à lei.

“Compete, pois, aos órgãos do sistema de ensino autorizar, supervisionar e avaliar cursos, enquanto aos conselhos profissionais cabe a fiscalização do exercício da profissão”, afirmou o magistrado ao delimitar as competências de cada esfera.

A ação foi movida pela Associação Nacional de Mantenedores Educacionais (Aname), que solicitou a liminar para impedir a imposição de exigências acadêmicas, curriculares ou documentais não previstas na legislação educacional vigente.

Em sua defesa, o Cofeci declarou à Justiça Federal que a verificação da autenticidade, da regularidade formal e da correspondência das informações do diploma com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) “constitui exercício legítimo do poder de polícia profissional, e não reavaliação acadêmica”.

Fonte: JuriNews

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