Um procurador de Justiça da Bahia foi punido com advertência após utilizar papel timbrado oficial do Ministério Público para solicitar informações sobre um processo criminal de interesse particular de sua esposa. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante a 16ª sessão ordinária deste ano.
De acordo com o processo administrativo disciplinar, o procurador encaminhou um ofício com a identificação institucional do Ministério Público da Bahia (MP-BA) a outro integrante da instituição para obter informações sobre o caso. A conduta foi considerada inadequada por envolver o uso de um documento público para atender a uma finalidade privada.
O conselheiro Clementino Ruffeil, relator do processo, avaliou que a utilização da estrutura institucional para tratar de interesse pessoal representa desvio de finalidade e viola os deveres funcionais da carreira. Entre as obrigações comprometidas estão a manutenção de conduta ilibada, o zelo pelo prestígio da Justiça e a preservação da dignidade das funções do Ministério Público.
Ao estabelecer a sanção, o relator levou em consideração a ausência de punições anteriores na ficha funcional do procurador. Também foi considerado o fato de o investigado ter reconhecido o erro durante o interrogatório realizado no curso do procedimento disciplinar. Com base nesses elementos, além da natureza da infração, Ruffeil entendeu que a pena de advertência seria adequada ao caso. A penalidade está prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia e foi aplicada pelo plenário do CNMP.
O processo também analisou outras duas acusações contra o procurador. Nessas imputações, ele foi absolvido porque não foram identificados prejuízos nem reunidas provas suficientes para comprovar as irregularidades. Dessa forma, o procedimento disciplinar foi julgado parcialmente procedente: houve punição pelo uso de documento oficial em interesse particular, mas as outras duas acusações não resultaram em sanções.
Processo: 1.01167/2025-80
Fonte: JuriNews