CNMP adverte procurador que usou papel timbrado para beneficiar esposa

Um procurador de Justiça da Bahia foi punido com advertência após utilizar papel timbrado oficial do Ministério Público para solicitar informações sobre um processo criminal de interesse particular de sua esposa. A decisão foi tomada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) durante a 16ª sessão ordinária deste ano.

De acordo com o processo administrativo disciplinar, o procurador encaminhou um ofício com a identificação institucional do Ministério Público da Bahia (MP-BA) a outro integrante da instituição para obter informações sobre o caso. A conduta foi considerada inadequada por envolver o uso de um documento público para atender a uma finalidade privada.

O conselheiro Clementino Ruffeil, relator do processo, avaliou que a utilização da estrutura institucional para tratar de interesse pessoal representa desvio de finalidade e viola os deveres funcionais da carreira. Entre as obrigações comprometidas estão a manutenção de conduta ilibada, o zelo pelo prestígio da Justiça e a preservação da dignidade das funções do Ministério Público.

Ao estabelecer a sanção, o relator levou em consideração a ausência de punições anteriores na ficha funcional do procurador. Também foi considerado o fato de o investigado ter reconhecido o erro durante o interrogatório realizado no curso do procedimento disciplinar. Com base nesses elementos, além da natureza da infração, Ruffeil entendeu que a pena de advertência seria adequada ao caso. A penalidade está prevista na Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia e foi aplicada pelo plenário do CNMP.

O processo também analisou outras duas acusações contra o procurador. Nessas imputações, ele foi absolvido porque não foram identificados prejuízos nem reunidas provas suficientes para comprovar as irregularidades. Dessa forma, o procedimento disciplinar foi julgado parcialmente procedente: houve punição pelo uso de documento oficial em interesse particular, mas as outras duas acusações não resultaram em sanções.

Processo: 1.01167/2025-80

Fonte: JuriNews

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