Cármen Lúcia vota contra reeleição para cargos de direção em tribunais de justiça

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que autoriza a reeleição para cargos de direção em tribunais com mais de 170 desembargadores. A relatora concluiu que o número de magistrados de um Tribunal de Justiça não justifica a criação de regimes diferenciados de permanência em postos de comando, por não haver relação direta entre o tamanho da corte e a necessidade de recondução de seus dirigentes. O julgamento, iniciado em sessão virtual, segue em análise pelo Plenário da Corte.

A norma questionada permite a reeleição para cargos como a presidência do TJ-RJ e do TJ-SP, estabelecendo que é vedada apenas mais de uma recondução sucessiva, o que possibilita reeleições intercaladas ilimitadas. As eleições para essas funções ocorrem entre os membros do Tribunal Pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto, com mandatos de dois anos. A emenda teve origem em uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara em 2022, após solicitação da magistratura do Rio de Janeiro.

Apesar da aprovação legislativa, a medida enfrentou resistência interna. Em 2023, o TJ-SP enviou ao Senado uma manifestação contrária à PEC, destacando o princípio da alternância no preenchimento dos cargos para evitar o afastamento prolongado de magistrados de suas funções judicantes. O documento foi assinado pelo então presidente da corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção eleita para o biênio seguinte, liderada pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Mesmo com a oposição, a proposta foi aprovada no Senado em 2024, ano em que o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TJ-RJ, candidatou-se novamente ao cargo, sendo derrotado.

A ação no STF foi movida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda em 2024. O PGR argumenta que a emenda viola a isonomia e o caráter unitário do Judiciário ao utilizar o número de desembargadores como critério de diferenciação sem justificativa suficiente. Gonet sustenta que a norma fere a autonomia do Judiciário e a competência exclusiva para definir regras de eleição, citando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe a reeleição para prevenir a politização e a perpetuação de grupos no comando. O PGR defende ainda que temas sobre a eleição de dirigentes deveriam ser tratados no Estatuto da Magistratura, matéria de iniciativa exclusiva do STF.

Em sua defesa, o Senado alegou que uma PEC não se submete às regras de reserva de iniciativa do processo legislativo ordinário e que a distinção para tribunais maiores é justificada pela complexidade administrativa. Contudo, em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a eficiência administrativa não é fundamento autônomo para legitimar o tratamento desigual entre os tribunais. A relatora destacou que a norma instituiu um tratamento assimétrico na magistratura nacional e relativizou o regime de alternância sem fundamento adequado. Por outro lado, a magistrada afastou a tese de que apenas o Judiciário poderia apresentar PECs sobre sua organização.

Fonte: JuriNews

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