
Viviane Rezende Cardoso Advocacia
STJ: Vencido pagará custas de vencedor não antecipadas por justiça gratuita
Para 3ª turma, gratuidade do vencedor não afasta dever da parte vencida de arcar com despesas processuais.

Para 3ª turma, gratuidade do vencedor não afasta dever da parte vencida de arcar com despesas processuais.

Ministro Dias Toffoli votou pelo indeferimento do registro, mas pedido de vista de André Mendonça suspendeu o julgamento no plenário.

Por 6 a 2, Corte validou regra estadual e rejeitou pedido para ampliar a reserva a 50%.
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