Advogada comenta novo debate sobre a reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 voltou ao debate após críticas do presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Durante evento realizado dia 14/9 na Fundação FHC, o ministro questionou a forma como a legislação foi construída e a falta de diálogo com os trabalhadores. Também abordou temas como pejotização, terceirização e trabalho por aplicativos, diante das transformações nas relações de trabalho.

Para a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna, da Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a fala do presidente do TST reforça que as relações de trabalho continuam passando por um processo de transformação e que as empresas precisam acompanhar não apenas mudanças na legislação, mas também a evolução dos entendimentos dos tribunais.

O cenário exige das empresas uma postura preventiva. A discussão sobre a Reforma Trabalhista, por si só, não significa que as regras tenham mudado, mas mostra que determinados temas continuam sendo objeto de controvérsia e podem sofrer novos desdobramentos. Por isso, é importante que a empresa conheça seus próprios modelos de contratação, revise procedimentos e identifique eventuais riscos antes que eles se transformem em passivos trabalhistas“, explica Tatiana.

Segundo a especialista, a segurança jurídica não depende apenas da elaboração de bons contratos, mas da correspondência entre aquilo que está formalizado e o que efetivamente acontece no dia a dia da empresa.

Não adianta ter um contrato de prestação de serviços, por exemplo, se a dinâmica da relação, na prática, não corresponde ao que foi estabelecido documentalmente. A análise trabalhista precisa considerar a realidade da prestação, a organização das atividades, as responsabilidades das partes e a forma como a relação é conduzida“, afirma.

Um dos temas que ganhou destaque no debate é a chamada pejotização, quando um profissional presta serviços por meio de uma pessoa jurídica. Tatiana explica que a contratação de um profissional como PJ não significa, automaticamente, que exista uma irregularidade. O ponto de atenção está na possibilidade de a formalização empresarial não corresponder à realidade da relação mantida entre as partes.

 (Imagem: Reprodução/Linkedln)

Tatiana Sant’Anna, advogada trabalhista no Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados.(Imagem: Reprodução/Linkedln)

Segundo ela, as empresas devem evitar decisões baseadas apenas na existência de um CNPJ ou em modelos contratuais padronizados.

A contratação por pessoa jurídica precisa ser analisada dentro do contexto da relação. A empresa deve verificar como o serviço é prestado, quais são as obrigações assumidas, o grau de autonomia existente e se a relação contratual está efetivamente de acordo com a realidade. O CNPJ, isoladamente, não resolve uma eventual discussão trabalhista“.

A especialista também destaca que a revisão periódica dos contratos e das práticas internas pode ajudar a empresa a identificar situações que, com o passar do tempo, tenham se afastado do modelo originalmente contratado.

A terceirização é outro ponto que permanece no radar das relações trabalhistas. Para as empresas, o cuidado deve começar na escolha do fornecedor e continuar durante a execução do contrato. Entre os pontos que merecem atenção, a advogada destaca a formalização da relação, a definição das responsabilidades, o cumprimento das obrigações previstas no contrato e o acompanhamento da prestação dos serviços.

A terceirização não deve ser tratada apenas como uma decisão operacional. É importante que a empresa tenha critérios para contratação e acompanhamento dos fornecedores, mantenha os documentos organizados e tenha clareza sobre as responsabilidades envolvidas. A prevenção é sempre mais eficiente do que tentar corrigir um problema depois que ele já gerou um passivo“, avalia.

A regulamentação do trabalho realizado por meio de aplicativos também foi mencionada pelo presidente do TST. O tema envolve trabalhadores de plataformas digitais e a discussão sobre autonomia, proteção trabalhista e responsabilidade das empresas envolvidas.

Tatiana também evidencia o debate sobre como adaptar a proteção jurídica às novas formas de organização do trabalho. Para ela, empresas que adotam modelos diferentes dos formatos tradicionais precisam acompanhar a evolução das regras e dos entendimentos judiciais.

O mercado de trabalho está mudando e novas formas de prestação de serviços estão surgindo. Isso não significa que toda nova modalidade de contratação seja irregular, mas exige uma análise jurídica adequada. A empresa precisa entender os limites do modelo escolhido e acompanhar os desdobramentos legislativos e judiciais para reduzir riscos“, afirma.

Na avaliação da advogada, não é necessário esperar uma eventual mudança na legislação para começar uma revisão das práticas trabalhistas.

A melhor estratégia é não esperar o problema aparecer. Uma revisão preventiva permite identificar inconsistências nos contratos e nos procedimentos internos e corrigi-las antes que elas resultem em uma reclamação trabalhista ou em um passivo maior. O departamento jurídico e a área de gestão de pessoas precisam trabalhar de forma integrada para que a política trabalhista da empresa esteja de acordo com a realidade da operação“, conclui Tatiana.

Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados

Fonte: Migalhas

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