Namorada de motorista de Porsche condenado é multada por tumultuar Júri

A juíza de Direito Melanie Liesenberg, da 1ª vara do Júri da Capital/SP, aplicou multa de dez salários mínimos à namorada do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condenado a 17 anos de prisão pela morte de um motorista de aplicativo em acidente com um Porsche.

Ela foi penalizada após deixar de comparecer ao julgamento no horário previsto para seu depoimento e fazer gestos de desaprovação enquanto uma testemunha da acusação era ouvida.

Durante a sessão, realizada na quarta-feira, 28, o promotor de Justiça Rodolfo Justino Moraes pediu a retirada da jovem do plenário e a aplicação da multa. A magistrada determinou sua saída e acolheu o pedido de sanção ao final do julgamento. A informação foi publicada pela Uol.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Namorada de motorista de Porsche é multada por tumultuar Júri.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Possível falso testemunho

Além da multa, a jovempoderá ser investigada por falso testemunho. Ainda segundo informações divulgadas pela Uol, o MP/SP pretende solicitar a instauração de inquérito policial para apurar declarações prestadas pela jovem sobre o consumo de bebidas alcoólicas pelo namorado antes do acidente.

Em depoimentos anteriores, ela afirmou que Sastre não havia bebido. Durante o julgamento, porém, o empresário admitiu ter consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir.

Entenda o caso

Na madrugada de 31 de março de 2024, Fernando Sastre de Andrade Filho dirigia um Porsche pela avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido pelo motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h. Ornaldo morreu em decorrência da colisão, e Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo de Sastre e passageiro do Porsche, sofreu ferimentos graves.

Na sexta-feira, 30, o Tribunal do Júri de São Paulo condenou o empresário a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram o homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual, por entenderem que Sastre assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir após consumir álcool e em alta velocidade. Ele também foi condenado por lesão corporal gravíssima contra o amigo.

A sentença foi proferida pela juíza Melanie Liesenberg, da 1ª vara do Júri da Capital. Além da pena de prisão, o empresário foi declarado inabilitado para dirigir e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Migalhas

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