TRT-15 reconhece vínculo empregatício de atleta de e-sports

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas, no interior de São Paulo, condenou a organização de e-sports First Squad Team Brasil Produções e Agenciamento ao reconhecimento do vínculo empregatício de um atleta profissional. A decisão judicial ocorre após o jogador, cujo nome não foi divulgado a pedido próprio, ter sido demitido antecipadamente sem justificativa e recebido remuneração inferior ao salário-mínimo nacional.

Conforme os autos, o atleta foi contratado em 4 de outubro de 2024 para atuar na modalidade competitiva do jogo Call of Duty: Warzone. Embora o contrato tivesse vigência prevista até 31 de dezembro de 2025, a empresa interrompeu o vínculo em 31 de julho de 2025. A apuração revelou que a organização pagava ao pro-player um valor mensal de R$ 500,00, montante significativamente abaixo do piso nacional de R$ 1.518,00 vigente em 2025.

A defesa do gamer argumentou que a contratação sob a modalidade de trabalho autônomo violava a legislação vigente. O juiz acolheu o pedido fundamentando-se na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte, destacando que, em modalidades desportivas coletivas, é vedada a contratação de atletas como autônomos. Devido à ausência da ré na audiência, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego: pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.

A First Squad Team Brasil havia justificado a demissão do jogador alegando justa causa por insubordinação. A organização sustentou que o atleta teria abandonado as instalações do time, conhecidas como game house, e realizado transmissões com pedidos de doações. Contudo, as provas anexadas ao processo demonstraram que o retorno temporário do jogador à sua residência foi motivado por falhas estruturais graves, incluindo equipamentos inadequados, problemas na infraestrutura e instabilidade na conexão de internet fornecida pela equipe. A mudança temporária visava assegurar o desempenho técnico do atleta em uma partida oficial.

A condenação impõe à empresa o pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 28 mil, acrescida de juros, correção monetária e FGTS. O montante engloba a diferença salarial dos meses de contrato, os valores referentes ao período posterior à demissão até a data final prevista para o encerramento do vínculo, além de uma indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

Com informações do Metrópoles

Fonte: JuriNews

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