Uma consumidora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, receberá R$ 100 mil de indenização por danos morais após sofrer uma grave intoxicação causada pelo consumo de cerveja contaminada da marca Backer. A mulher desenvolveu insuficiência renal aguda, precisou passar por sessões de hemodiálise e permaneceu internada durante 19 dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) elevou o valor da reparação, que inicialmente havia sido estabelecido em R$ 50 mil.
Além da indenização por danos morais, a fabricante Cervejaria Três Lobos Ltda. deverá ressarcir R$ 382 referentes às despesas médicas da consumidora. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal, que considerou a gravidade das consequências provocadas pela contaminação. O caso teve início entre novembro e dezembro de 2019, quando a mulher comprou 75 unidades da cerveja Belorizontina. No começo de janeiro de 2020, ela começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, tosse e fortes dores abdominais.
Exames médicos identificaram insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica. A intoxicação foi relacionada à presença de dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas encontradas em cervejas da fabricante durante as investigações sobre o episódio. O tratamento exigiu procedimentos invasivos e sessões de hemodiálise. Mesmo depois de receber alta hospitalar, a consumidora enfrentou perda de peso e massa muscular, precisou adotar restrições alimentares e continuou sob acompanhamento médico periódico.
A cervejaria tentou reverter a condenação e alegou que não existiam provas suficientes de que a mulher havia comprado e consumido bebidas dos lotes investigados. A empresa também sustentou que análises realizadas em garrafas remanescentes não identificaram substâncias tóxicas e contestou a relação entre a bebida e os problemas de saúde apresentados.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, rejeitou os argumentos. Entre as provas consideradas estava um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), a partir de uma amostra de sangue coletada no início do atendimento, que identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância está relacionada à degradação do dietilenoglicol.
Diante do risco de morte, da gravidade da intoxicação e da possibilidade de danos permanentes aos rins, o magistrado considerou adequado elevar a reparação para R$ 100 mil. Também foi negado o pedido da empresa para limitar a incidência dos juros à data do pedido de recuperação judicial. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o entendimento do relator, confirmando o aumento da indenização.
ENTENDA O CASO
O escândalo envolvendo a cervejaria Backer veio à tona no início de 2020, quando investigações identificaram dietilenoglicol e monoetilenoglicol em bebidas produzidas pela empresa. As apurações apontaram falhas nos equipamentos e no processo de fabricação que teriam possibilitado a contaminação.
O episódio foi relacionado a dez mortes e diversos casos de intoxicação grave. Parte dos sobreviventes enfrentou consequências permanentes à saúde em decorrência da exposição às substâncias tóxicas. Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para reparar os prejuízos provocados às vítimas e aos familiares.
Fonte: JuriNews