A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
Na ação, a vendedora relatou que trabalhou quase três anos em uma loja da Claro em Canoas (RS), onde sua principal função era o atendimento direto ao público. Segundo o relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes devido à falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade. O quadro evoluiu para uma depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e o uso de medicamentos, interferindo diretamente na sua vida pessoal e familiar.
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que a depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o montante solicitado pela trabalhadora.
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. Em seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo, tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral.
Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
Processo: RR-0020776-61.2023.5.04.0201
Fonte: JuriNews