CNJ monitora ordens de bloqueio de crédito pendentes através do novo Sistema Integra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o monitoramento de bloqueios judiciais de créditos que ainda aguardam providências ou desbloqueio de recursos. A medida é realizada por meio do Sistema Integra, plataforma já utilizada pelo órgão para acompanhar o cumprimento de resoluções e que agora integra dados do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

O Sisbajud atua como ferramenta eletrônica essencial para a Justiça brasileira, permitindo localizar, bloquear, desbloquear e transferir valores em processos de execução judicial. Segundo estimativa do CNJ, cerca de 2,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio necessitam de reavaliação por parte dos tribunais.

A coordenadora executiva do Comitê Gestor do Sisbajud e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya, explica o objetivo da ação. “A iniciativa busca dar mais efetividade à gestão dos bloqueios e evitar que valores permaneçam indisponíveis sem o devido encaminhamento”, afirma a magistrada.

O primeiro ciclo de conformidade teve início em outubro e possui encerramento previsto para o final da primeira quinzena de dezembro. O objetivo é verificar se um dos três desdobramentos definidos em lei — transferência dos valores para conta judicial, desbloqueio total ou bloqueio parcial — foi cumprido no prazo de cinco dias úteis.

Com a consolidação dos dados, o CNJ poderá identificar o percentual de ordens sem desdobramento e gerar listas de pendências por tribunal. Essa organização permitirá direcionar medidas de regularização e otimizar o trabalho das unidades judiciárias.

O acompanhamento das ordens incluídas no Sisbajud está amparado na Resolução CNJ n. 584/24, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial. O rastreamento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os sistemas do próprio Conselho.

O Regulamento do Sisbajud atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo registro das ordens e pelo zelo por seu cumprimento. A norma estabelece que o magistrado deve determinar a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial destinatária em até cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio ou da liquidação dos ativos.

A ausência de desdobramento mantém os valores indisponíveis, gerando prejuízos tanto ao credor, que aguarda a satisfação do crédito, quanto ao executado, que permanece sujeito à restrição patrimonial. Para apoiar os trabalhos, o CNJ disponibilizou planilhas individualizadas por tribunal com a relação das ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis.

O Conselho solicitou a adoção, com a máxima brevidade, das providências necessárias à regularização das pendências e a implementação de rotinas que assegurem o cumprimento dos prazos nas novas ordens. O Sistema de Monitoramento de Atos do CNJ – Integra representa um amadurecimento institucional, ao ampliar a capacidade do órgão de acompanhar o cumprimento de seus próprios atos e aperfeiçoar o monitoramento das políticas judiciárias.

O sistema permite estabelecer ciclos de conformidade nos quais os tribunais devem analisar as situações identificadas, responder dentro dos prazos definidos e anexar documentos que comprovem as providências adotadas. Quando não há resposta no prazo, a solicitação é reiterada.

Ao final de cada ciclo, as informações reunidas podem ser transformadas em estatísticas, tabelas e indicadores para identificar dificuldades e orientar melhorias na atuação dos órgãos judiciais.

Com informações do CNJ.

Fonte: JuriNews

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