Nunes Marques dá 10 dias para PGR se manifestar sobre nova revisão criminal de Bolsonaro

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo nesta quarta-feira (28) para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em 10 dias sobre um segundo pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos e três meses na trama golpista. A medida visa permitir que o órgão ministerial avalie se os argumentos apresentados pelos advogados justificam uma reavaliação da sentença.

O novo pedido, classificado como revisão criminal, foi protocolado em 25 de setembro. A defesa sustenta a existência de uma “prova nova”, consubstanciada em um parecer técnico que teria identificado problemas na cadeia de custódia e limitações para a verificação de parte das provas digitais utilizadas no processo. A cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos destinados a registrar e acompanhar uma prova desde sua obtenção até sua utilização, permitindo, no caso de arquivos digitais, a conferência de sua origem e integridade.

É importante ressaltar que o parecer apresentado não afirma que houve adulteração das provas. O argumento central da defesa é que, em parte do material analisado, não foi possível verificar integralmente a origem e o processamento dos dados. Além disso, o documento faz referências a manifestações recentes de ministros do STF sobre o acesso à íntegra de provas digitais.

Os advogados citaram como precedente a discussão ocorrida no Supremo envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do extinto Banco Master. Segundo a defesa, naquele procedimento, ministros solicitaram acesso à íntegra do material que embasou relatório da Polícia Federal, enquanto um pedido semelhante formulado pelos representantes de Jair Bolsonaro foi negado durante a ação penal.

Esta é a segunda revisão criminal apresentada pela defesa contra a condenação. Na primeira tentativa, o ministro Kassio Nunes Marques concedeu à PGR um prazo de 20 dias para manifestação, o dobro do período de 10 dias previsto no Código de Processo Penal, justificando a ampliação pela complexidade do caso. Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeite o primeiro pedido por entender que não foram apresentadas questões ou fatos novos que justifiquem a anulação da condenação.

A revisão criminal é uma ação excepcional que permite contestar uma condenação que já se tornou definitiva, desde que apresentados novos elementos de prova. O instrumento não configura um novo julgamento, tendo como objetivo exclusivo a correção de erros judiciários. A lei prevê sua utilização em situações específicas, como quando a sentença é contrária ao texto expresso da lei penal ou às provas dos autos, ou quando se baseia em depoimentos, exames ou documentos falsos.

Com informações do G1

Fonte: JuriNews

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