O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) contra o governador eleito do Pará, Daniel Barbosa Santos, conhecido como Dr. Daniel, a deputada federal reeleita Alessandra Haber Carvalho Santos e o deputado estadual eleito Alexandre Cesar Santos Gomes. O órgão aponta a prática de abuso de poder econômico e político por parte dos três investigados.
Segundo o MP Eleitoral, o trio utilizou o projeto “Olhar Cidadão” como ferramenta de promoção pessoal para obter vantagem nas Eleições 2026. A iniciativa oferecia gratuitamente consultas oftalmológicas, exames de vista e óculos de grau para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Os eventos ocorreram em dezembro de 2025. Na época, Daniel Santos exercia o cargo de prefeito de Ananindeua e era pré-candidato ao governo estadual. Alessandra Haber, deputada federal, buscava a reeleição, enquanto Alexandre Gomes, vereador em Ananindeua, era pré-candidato a deputado estadual.
A peça processual foi assinada pelo procurador regional Eleitoral no Pará, Bruno Araújo Soares Valente. A medida decorre de um procedimento instaurado para verificar a origem dos recursos e a legalidade das atividades desenvolvidas pelo projeto.
“EFEITO OUTDOOR”
O MP Eleitoral sustenta que os atendimentos de saúde foram vinculados diretamente à imagem, às cores partidárias e aos nomes dos investigados. A estratégia de divulgação incluía o uso de vans adesivadas, banners de grandes dimensões e publicações em redes sociais, gerando o que o órgão classificou como “efeito outdoor”.
A estrutura itinerante percorreu diversos municípios paraenses. Em 3 de dezembro de 2025, o projeto esteve no conjunto residencial Júlia Seffer, em Ananindeua. Em 5 de dezembro, passou por Tucuruí; em 6 de dezembro, por Breu Branco; em 7 de dezembro, por Jacundá; e, em 12 de dezembro, pelas localidades de Curupati e Fernandes Belo, em Viseu.
Representações anteriores sobre as ações em Jacundá, Viseu, Tucuruí e Breu Branco já haviam sido levadas à Justiça Eleitoral. Nessas ocasiões, o TRE-PA reconheceu o caráter eleitoreiro do projeto, destacando que as peças publicitárias e os veículos adesivados promoviam as pré-candidaturas fora do prazo permitido.
Provas digitais obtidas nesses processos revelaram que, no evento realizado no conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua, mais de cem óculos de grau foram entregues em caixas personalizadas com o rosto dos investigados. Para o procurador regional Eleitoral, esse fato “esvazia qualquer pretexto de filantropia legítima e confirma o desvio de finalidade eleitoreiro”.
SOLICITAÇÕES DO MP
Durante a investigação, o MP Eleitoral solicitou informações sobre a origem dos recursos, a base legal do projeto, a contabilidade dos gastos, o número de municípios atendidos e a quantidade de pessoas beneficiadas. Os investigados limitaram-se a informar, de forma genérica, que o projeto era custeado por doações privadas, sem apresentar comprovações.
Para o órgão ministerial, a ausência de transparência não afasta a irregularidade. O MP Eleitoral argumenta que, se o recurso foi privado, houve abuso de poder econômico para atrair votos de eleitores carentes. Caso o dinheiro ou a estrutura tenham sido públicos, configura-se abuso de poder político e desvio de finalidade administrativa. Se a origem permanecer oculta, evidencia-se a circulação de recursos fora do controle da Justiça Eleitoral.
O MP Eleitoral ressalta que, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, não é necessário provar que o ato alterou o resultado do pleito para o reconhecimento do abuso de poder, bastando a comprovação da gravidade das circunstâncias. A ação cita ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que condutas praticadas antes do período eleitoral podem configurar abuso de poder.
Quanto à atuação de cada envolvido, o MP Eleitoral aponta que Daniel Santos foi o articulador político e principal beneficiado, buscando projeção estadual. Alessandra Haber é apontada como coautora e beneficiada direta, com sua imagem sistematicamente associada aos serviços. Alexandre Gomes teria sido o responsável pela organização e execução dos eventos.
A ação cita publicações de Alexandre Gomes nas redes sociais como prova da atuação conjunta, nas quais ele agradece nominalmente ao “prefeito Dr. Daniel” e à “deputada federal Alessandra Haber” pelo apoio ao projeto.
O MP Eleitoral requer uma liminar para suspender imediatamente novos eventos ou distribuições de bens e serviços do “Olhar Cidadão” vinculados aos investigados, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento. Também solicita a apresentação, em até cinco dias, de toda a movimentação financeira e contabilidade do projeto, com pedido de quebra de sigilo bancário caso os dados não sejam fornecidos.
No julgamento final, o órgão pede o reconhecimento do abuso de poder econômico e político, a inelegibilidade dos três investigados por oito anos e a cassação do registro ou do diploma que venham a obter nas Eleições 2026. Os investigados serão citados para apresentar defesa no prazo legal.
AIJE nº 0602518-07.2026.6.14.0000
Confira aqui a ação na íntegra.
Com informações do MPF
Fonte: JuriNews