O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo a cinco magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) investigados no âmbito da Operação Faroeste. O plenário acompanhou o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, que reconheceu a prática de infrações disciplinares relacionadas a disputas fundiárias, incluindo o favorecimento de grupos, interferência externa na atividade judicial e movimentações financeiras incompatíveis com os deveres da magistratura.
Os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além dos juízes Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, foram os alvos da punição.
Em contrapartida, as imputações contra o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga foram julgadas improcedentes. O colegiado também declarou a extinção da punibilidade do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, em razão de seu falecimento ocorrido em outubro de 2025.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no prazo de 30 dias, adotando a medida judicial cabível para os magistrados que já se encontram aposentados.
A disponibilidade implica o afastamento imediato das funções e o recebimento de remuneração proporcional ao tempo de contribuição, sendo que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de posterior decisão judicial.
A INVESTIGAÇÃO
A Operação Faroeste apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais em conflitos por terras nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano. As disputas envolvem, entre outras áreas, a Fazenda São José, vinculada à matrícula 1.037, cuja extensão e titularidade são objeto de litígio há décadas. Segundo as investigações, Adailton Maturino dos Santos e sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, articulavam a obtenção de decisões e registros favoráveis a José Walter Dias, apontado como proprietário de terras na região.
Entre os atos questionados estava a portaria CCI-105/15, que determinou o cancelamento de matrículas imobiliárias sobrepostas à 1.037. O CNJ anulou posteriormente a portaria por violação ao contraditório e à ampla defesa. O relator ressaltou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) examinou se os magistrados violaram seus deveres funcionais, sem adentrar na discussão sobre a propriedade das terras ou revisar o mérito das decisões judiciais proferidas.
CONDUTAS ANALISADAS
Quanto a José Olegário, então corregedor das Comarcas do Interior, Badaró destacou seu voto pela manutenção da portaria CCI-105/15, em contrariedade a parecer técnico. O relator apontou que os contatos com Adailton Maturino e pessoas ligadas ao esquema se intensificavam próximo a decisões relevantes para os interesses do grupo. Também foram identificados 76 empréstimos e financiamentos sem justificativa suficiente, além de movimentações financeiras de aproximadamente R$ 22,3 milhões.
Sobre Maria da Graça, o relator destacou a interferência de sua sobrinha, sem vínculo funcional, em atividades do gabinete. A análise incluiu uma decisão envolvendo a matrícula 1.037, que teria favorecido José Walter Dias sem fundamentação suficiente, além de contatos com pessoas ligadas a Adailton e operações financeiras sem justificativa documental.
Maria do Socorro foi responsabilizada pela designação de Sérgio Humberto sem submissão ao Tribunal Pleno. Badaró mencionou atos sobre matrículas, proximidade com investigados, movimentações suspeitas e possível ocultação patrimonial.Entre os bens citados nas investigações, consta um Rolex de aproximadamente R$ 500 mil que, segundo a acusação, teria sido entregue por Adailton. Também foram apontados contatos com servidores em descumprimento de ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tentativas de interferir em diligências da Polícia Federal (PF).
Em relação a Marivalda, o relator questionou sua designação sem observância das regras de substituição, decisões favoráveis a José Walter Dias e o julgamento de arguição de suspeição contra si própria, com aplicação de multas à parte que questionou sua imparcialidade. Também foi apontada a participação externa na elaboração de decisões e diálogos sobre possíveis ganhos financeiros.
Quanto a Sérgio Humberto, Badaró apontou que, mesmo após o CNJ suspender uma portaria que determinava a recondução de José Walter Dias e sua esposa à propriedade, o juiz assegurou resultado semelhante pela via judicial, em processo paralisado havia cerca de 32 anos. Segundo o relator, a decisão tinha fundamentação insuficiente e fixou multa diária de R$ 100 mil. Foram citadas conversas com advogado sobre decisões e ganhos, movimentações superiores a R$ 14 milhões e uso de contas e bens em nome de terceiros.
Para Badaró, não havia provas suficientes contra Márcio Reinaldo. Suas funções no centro de solução consensual de conflitos possessórios eram administrativas, sem competência para homologar acordos, e não foram identificados contatos com os principais investigados ou movimentações suspeitas. O plenário afastou as imputações, embora o Ministério Público Federal (MPF) defendesse a disponibilidade por negligência.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Antes do mérito, o CNJ rejeitou pedido da defesa de Marivalda para suspender o PAD e instaurar incidente de insanidade mental. O advogado Gaspare Saraceno alegou graves problemas de saúde e a suspensão de ações penais pelo STJ para a realização de perícia. Badaró considerou a condição posterior aos fatos e destacou que a curatela não afasta automaticamente a responsabilidade funcional. Também foram rejeitadas alegações de cerceamento de defesa, ausência de justa causa, prescrição e dupla responsabilização.
Em 21 de outubro, o STJ condenou Maria do Socorro a 14 anos e 11 meses de prisão e Sérgio Humberto a 15 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O tribunal reconheceu vantagens indevidas por decisões fundiárias, incluindo o bloqueio de matrícula para pressionar produtores a celebrar acordos milionários, e determinou a perda dos cargos, com repercussões nas aposentadorias após o trânsito em julgado. Badaró ressaltou a independência entre as esferas criminal e disciplinar, e seu voto foi integralmente acompanhado pelo plenário.
Processo: 0007029-33.2020.2.00.0000
Fonte: JuriNews