O juiz Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou neste domingo (25) o pedido de prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo, Celso Jorge Caldeira, e do presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A solicitação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, sob a alegação de descumprimento de ordem judicial para a ampliação da frota de ônibus durante o 2º turno das eleições.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sustentou que a Prefeitura de São Paulo manteve parte dos veículos nas garagens, operando com apenas 60% da frota. Segundo a federação, a medida prejudicou o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. A decisão anterior da Justiça Eleitoral exigia a circulação de 100% da frota operacional, com frequência equivalente à dos dias úteis, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes (MDB) e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento injustificado.
Ao analisar o requerimento, Lino Machado afirmou que não havia elementos concretos que caracterizassem uma situação de flagrante delito, nos termos do Código de Processo Penal (o conjunto de normas que regula a persecução penal e a aplicação de penas). O magistrado pontuou que a configuração de crime exigiria uma produção de provas mais aprofundada, posicionamento que foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou contra as prisões.
“Eventual caracterização do crime demanda dilação probatória (o período destinado à produção de provas em um processo) incompatível com o conjunto de provas aqui apresentadas”, escreveu o juiz. Ele ressaltou que a negativa da prisão não impede a análise de eventual descumprimento da ordem sobre a frota de ônibus na ação original, o que pode configurar crime eleitoral.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), negou neste domingo (25.out.2026) que houvesse redução na circulação de ônibus na capital e afirmou que a frota operava acima da demanda. A SPTrans, por sua vez, reconheceu dificuldades para cumprir a determinação judicial de ampliar a operação. Segundo a empresa, as operadoras enfrentaram problemas para reorganizar escalas de trabalho e jornadas previamente estabelecidas, considerando o direito de folga dos funcionários e a necessidade de garantir que os trabalhadores pudessem votar.
Fonte: JuriNews