O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou neste domingo, 25, a prorrogação por duas horas, até as 19h, do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil, após reclamação sobre falta de transporte público para eleitores em três municípios da Bahia.
Posteriormente, após receber informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17h, o magistrado esclareceu que a prorrogação deve ser cumprida nos locais onde a votação ainda não foi encerrada, permitindo a computação e a totalização dos votos das urnas já fechadas, sem prejuízo de apurações posteriores e eventuais consequências jurídicas.
Falta de transporte público
A reclamação foi apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, sob a alegação de descumprimento de precedente vinculante estabelecido pelo STF na ADPF 1.013/DF.
Segundo a coligação, os três municípios não disponibilizaram frota suficiente de transporte público para permitir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Diante da situação, a legenda recorreu ao Supremo para questionar o alegado descumprimento da decisão da Corte.
Prorrogação nacional
Ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin destacou a gravidade dos fatos relatados, que chegaram ao conhecimento do STF às 16h32min49s, conforme registro mencionado na decisão.
Considerando a urgência, o magistrado determinou a ampliação do horário de votação em todo o território nacional, e não apenas nos três municípios envolvidos na reclamação.
“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento.”
Zanin também atribuiu à decisão força de mandado/ofício, determinando seu cumprimento pelo TSE.
- Processo: Rcl 101.673
Fonte: Migalhas