Justiça Eleitoral manda PF prender secretário de Mobilidade de Salvador por retenção de ônibus

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A decisão, proferida em razão da redução expressiva na circulação da frota de ônibus coletivos durante o horário de votação do segundo turno, visa garantir o pleno exercício do direito ao voto dos eleitores.

Assinado às 13h15 com força de mandado judicial, o despacho impõe a retomada imediata e integral do serviço de transporte público com gratuidade tarifária. O descumprimento da ordem acarretará multa solidária de R$ 1 milhão por hora, valor que será dividido entre o município de Salvador, o próprio titular da pasta e as empresas concessionárias de transporte.

A medida atendeu a uma representação formalizada pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. Conforme os autos, agentes da fiscalização eleitoral realizaram vistoria presencial na garagem do BRT, situada na Avenida Barros Reis, onde depararam-se com dezenas de veículos retidos. Na ocasião, o supervisor da unidade admitiu aos magistrados que o volume de coletivos em circulação era inferior ao padrão de dias úteis e declarou que a contenção atendia a ordens diretas da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).

Embora o encarregado da garagem tenha sido notificado de forma expressa sobre a obrigação legal de restabelecer o serviço imediatamente e tenha afirmado que convocaria os motoristas para a liberação dos ônibus, os veículos continuavam parados no momento em que a decisão judicial foi emitida. Em sua manifestação técnica, o desembargador Szporer destacou a materialidade de infrações penais severas.

“Considerando-se que a orientação para redução da frota partiu da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador (Semob), diante das evidências da violação dos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral, determino seja procedida a imediata prisão do seu titular, o secretário Pablo Souza”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A Justiça Eleitoral estabeleceu prazo improrrogável de uma hora, a partir da citação formal, para que os responsáveis comprovem a circulação de 100% da frota urbana, com linhas e intervalos operando na grade dos dias úteis. A exigência abrange toda a extensão do processo de votação e o intervalo subsequente destinado ao retorno dos eleitores às suas residências.

A Polícia Federal foi acionada para inspecionar as garagens, executar as diligências de liberação dos carros e prender quem obstruir a determinação, além do envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral. Em nota de esclarecimento, a Semob informou que a operação do sistema de transporte foi normalizada. A pasta alegou que interrupções registradas no início da manhã ocorreram devido à detecção de propagandas eleitorais fixadas em veículos retidos nas garagens, problema que teria sido contornado mediante tratativas com equipes operacionais e representações sindicais. O órgão afirmou ainda ter notificado as concessionárias para garantir a escala integral.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.