Fachin dá três horas para TSE explicar restrições ao transporte de indígenas no 2º turno

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente, no prazo de três horas, informações detalhadas acerca das diretrizes e eventuais restrições aplicadas ao transporte de eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado neste domingo (25/10).

A medida foi motivada por uma representação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial acionou a Suprema Corte para requerer a suspensão de uma determinação individual do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O titular da Corte Eleitoral havia fixado a exigência de aprovação expressa e prévia da Justiça Eleitoral para cada operação de transporte de votantes de etnias indígenas organizada por instituições do governo federal. Pelo despacho de Nunes Marques, qualquer deslocamento efetuado à revelia desse procedimento de chancela foi categorizado expressamente como ilícito.

O conflito jurisdicional teve início após o Ministério Público Federal (MPF) obter uma decisão favorável na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. O juízo de primeira instância havia ordenado a garantia irrestrita e gratuita do translado desses cidadãos até as seções eleitorais, visando assegurar a participação política das comunidades situadas em áreas remotas. A intervenção posterior da presidência do TSE reverteu os efeitos operacionais da medida ao condicionar o apoio logístico à burocracia de validações caso a caso.

Ao fundamentar o despacho que concedeu o prazo reduzido de três horas, o ministro Edson Fachin apontou a existência inequívoca de perigo de perecimento do direito e risco iminente de perda de objeto da ação, uma vez que as urnas já se encontram abertas ou em vias de encerramento. Conforme observou o presidente do STF, a dilação temporal inviabilizaria qualquer pronunciamento jurisdicional tempestivo por parte do tribunal. Após o envio das informações requeridas pelo TSE, os autos devem retornar imediatamente ao gabinete da presidência do STF para a elaboração de decisão cautelar.

Fonte: JuriNews

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