O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), e concedeu prisão domiciliar a uma advogada em decisão proferida no Habeas Corpus impetrado pelo advogado Marcus Daniel e OABES e atendeu ao pedido de extensão da Ordem para todas as advogadas que estavam custodiadas no Centro Prisional Feminino de Cariacica.
A decisão ocorreu após a entidade identificar condições de custódia e condutas consideradas incompatíveis com as prerrogativas profissionais da advocacia.
A condução foi conduzida pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, em conjunto com a Comissão de Prerrogativas da Seccional. Uma vistoria realizada na unidade prisional permitiu reunir elementos que fundamentaram o habeas corpus apresentado à Justiça.
Érica Neves também realizou a sustentação oral perante o TJES, defendendo a observância das garantias legais asseguradas às profissionais da advocacia, mesmo quando submetidas à prisão.
Com a decisão, as seis advogadas permanecem sob custódia do Estado, agora em regime de prisão domiciliar, sujeitas às restrições estabelecidas pela Justiça.
O caso reforça o debate sobre o cumprimento das garantias profissionais previstas no Estatuto da Advocacia e os limites legais para a custódia de advogados e advogadas.
Para a presidente da OAB-ES, a atuação demonstra que a defesa das prerrogativas profissionais não se confunde com a discussão sobre a responsabilidade criminal das investigadas, mas busca assegurar que qualquer medida de restrição de liberdade seja executada em conformidade com a legislação.
Fonte: JuriNews