A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23/10) a ação que solicitava a extensão da gratuidade do transporte público para a modalidade interestadual durante o segundo turno das eleições. O pedido foi ajuizado pela Coligação Brasil Pronto para Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob o argumento de garantir maior acesso dos eleitores às urnas.
Na avaliação da magistrada, a medida é inviável no momento, uma vez que não haveria tempo hábil para que a Justiça Eleitoral em todo o país pudesse adotar as providências necessárias para prestar o serviço com a devida tranquilidade e segurança aos cidadãos. A decisão reforça a necessidade de planejamento logístico para a execução de políticas dessa natureza em um pleito nacional.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que não cabe ao tribunal reformular um julgado anterior da Corte que não previu o transporte coletivo interestadual gratuito. Segundo a ministra, a determinação vigente do Supremo abrange apenas o transporte coletivo urbano municipal e o intermunicipal, incluindo o transporte metropolitano, não se estendendo para além dessas categorias.
Em relação ao requerimento específico sobre o transporte coletivo público em municípios vizinhos situados em estados distintos, a ministra destacou esclarecimentos prestados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão informou que, mesmo em casos com características de linhas semiurbanas, não é possível manter a obrigatoriedade da gratuidade no dia da votação.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição 16.938.
Fonte: JuriNews