Em nova decisão, Mendonça reforça autonomia de Lula e Flávio Bolsonaro para divulgarem sigilos

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou a decisão que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem, por conta própria, seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O magistrado destacou que não compete ao TSE fiscalizar desafios lançados entre os candidatos à Presidência da República. Embora tenha decidido anteriormente que as coligações não necessitam de uma determinação da Corte para proceder com a publicidade dos dados, as partes mantiveram a intenção de solicitar a mediação do tribunal, entregando procurações para viabilizar o acesso às informações.

Para o ministro, as novas manifestações apresentadas não alteram o entendimento firmado sobre o caso. “Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte”, afirmou Mendonça.

O episódio teve início no domingo passado (18), quando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou que abriria seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além dos de seus familiares, sob a condição de que Flávio Bolsonaro (PL) adotasse a mesma medida. Na terça-feira (20), Lula, que concorre à reeleição, protocolou no TSE um requerimento autorizando o levantamento de seus dados. No dia seguinte, Flávio Bolsonaro (PL) enviou à Corte Eleitoral autorização para a abertura de seus sigilos dos últimos 20 anos, condicionando o ato à ampliação do escopo por parte de Lula.

As exigências de Flávio Bolsonaro (PL) incluíam a divulgação de dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente, registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto e os sigilos de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula. Após a apresentação dessas condições, a coordenação da campanha de Lula afirmou que o candidato havia aceitado os termos propostos pelo adversário.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, apresentou um termo assinado pelos presidenciáveis autorizando a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de ambos. O documento foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise do ministro André Mendonça, relator do caso, que reafirmou a possibilidade de divulgação conforme o acordo firmado entre os candidatos.

Fonte: JuriNews

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