Justiça Eleitoral orienta TREs a garantir transporte gratuito no segundo turno

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, recomendou aos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país a adoção de medidas para garantir a oferta de transporte público coletivo gratuito no 2º turno das Eleições Gerais de 2026, no próximo domingo (25).

Por meio de ofício, o ministro reafirma o compromisso da Corte com o cumprimento da política de gratuidade nos dias de votação e solicita, com urgência, informações sobre as providências adotadas pelos tribunais.

A recomendação se baseia no art. 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina que o poder público informe à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito oferecido à população.

A norma cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013. Na ocasião, o STF estabeleceu que é inconstitucional a omissão do poder público em oferecer transporte coletivo gratuito nas zonas urbanas nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.

O TSE orienta os juízos eleitorais a verificar se cada município informou os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito previsto para os dias de votação. Se houver omissão, os TREs deverão comunicar imediatamente às prefeitas, aos prefeitos, às governadoras e aos governadores responsáveis a obrigação de garantir o serviço. O documento também destaca as consequências previstas na resolução para os casos de redução da oferta habitual de transporte coletivo.

Outra medida é divulgar, nos portais dos TREs e nos canais das instituições parceiras da Justiça Eleitoral, as informações sobre o serviço de forma consolidada e acessível. Por fim, os tribunais deverão encaminhar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à defensoria pública de cada estado eventuais relatos de redução ou interrupção do serviço em desacordo com as informações prestadas.

Com informações do TSE.

Fonte: JuriNews

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