A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu novas diretrizes para acelerar a venda antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal em processos criminais. A medida, formalizada pelo Provimento 257/26 e assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, visa mitigar a desvalorização de veículos, embarcações e outros itens mantidos em pátios da corporação, além de reduzir os custos públicos com a guarda e conservação desses ativos. A norma autoriza a alienação dos bens listados após 90 dias de sua publicação, desde que não haja manifestação contrária do juízo responsável pela apreensão.
A iniciativa integra as Operações Limpa Pátio, fundamentadas em um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Senad, com a participação da Polícia Federal. A alienação antecipada, modalidade já prevista na legislação brasileira, permite a comercialização de bens antes do encerramento definitivo de ações criminais, especialmente quando há risco de deterioração, perda de valor de mercado ou dificuldades logísticas de manutenção.
Com alcance nacional, o novo provimento padroniza os procedimentos para a venda de bens custodiados pela PF, como carros, motocicletas, aeronaves e embarcações. Segundo dados do Ministério da Justiça, a demora na comercialização impacta negativamente a arrecadação. No caso de veículos, o preço médio cai de R$ 34,8 mil na alienação antecipada para R$ 13,5 mil na venda definitiva. Para embarcações, a diferença é ainda mais acentuada, reduzindo-se de R$ 188 mil para aproximadamente R$ 15,9 mil.
A alienação abrangerá os bens constantes nas listas consolidadas pelas superintendências regionais da PF e incluídas no anexo do provimento. Após o prazo de 90 dias da publicação, a Senad poderá promover a venda, preferencialmente por leilão eletrônico, caso o juízo responsável não se oponha. As partes envolvidas nos processos, o Ministério Público e terceiros interessados dispõem de 20 dias, contados da publicação da norma, para solicitar à Justiça a manutenção da apreensão, a restituição ou a exclusão de um bem específico da relação destinada à venda.
Os magistrados deverão analisar eventuais impugnações em até dez dias. Caso o juízo acolha a oposição, a decisão deve ser comunicada imediatamente à Senad. A avaliação e a comercialização dos bens ficarão sob responsabilidade da Senad, por meio de leiloeiros contratados, sendo os laudos de avaliação homologados administrativamente por comissões das superintendências regionais da PF, sem necessidade de homologação judicial.
O provimento também prevê alternativas para bens deteriorados. Itens levados a leilão duas vezes sem arrematação poderão ser vendidos como sucata, desde que constatado estado avançado de depreciação. Já os bens declarados sem valor econômico pelo leiloeiro poderão ser compactados, após homologação pela comissão competente da PF, mediante registro fotográfico e elaboração de termo específico. A norma ainda viabiliza a venda de bens com registro de furto ou roubo, mediante a baixa das restrições administrativas, exigindo laudo pericial da PF em casos de adulteração de sinais identificadores para caracterizar a clonagem.
Para veículos arrematados, os órgãos competentes deverão providenciar a baixa e a desvinculação de multas, débitos de licenciamento e outros encargos anteriores à arrematação, sem afastar a cobrança dos valores devidos dos antigos proprietários. Os recursos arrecadados serão depositados em contas vinculadas aos processos, abertas pela autoridade policial. Caso a conta judicial não seja aberta, o leiloeiro poderá recolher os recursos ao fundo competente, e o magistrado poderá solicitar a reversão a qualquer tempo. A Senad apresentará relatórios trimestrais sobre os veículos alienados, os valores arrecadados e os depósitos judiciais realizados.
Fonte: JuriNews