O senador Camilo Santana (PT-CE), líder do PT no Senado, apresentou na quarta-feira (21) o projeto de lei 5.638/2026, que proíbe parlamentares de atuar como advogados em processos criminais envolvendo crimes contra a vida. A proposta, denominada “Lei Ana Clara”, estende a vedação a senadores, deputados e vereadores, impedindo tanto a defesa de acusados quanto a representação de vítimas ou a assistência à acusação. O texto visa evitar conflitos de interesses e preservar a independência das instituições judiciárias e investigativas.
A iniciativa homenageia Ana Clara Gomes Machado, criança de cinco anos que faleceu atingida por um disparo de fuzil durante uma operação policial em Niterói (RJ), em fevereiro de 2021. O tema ganhou relevância política após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) integrar, em 2024, a equipe de defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, denunciado pelo Ministério Público como autor do disparo. O caso tem sido explorado no cenário político, com menções feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante debate na Band, no domingo (18), e orientações do deputado André Janones (Rede-MG) a apoiadores para investigar o episódio. Em resposta, Flávio Bolsonaro afirmou que o presidente estaria “criminalizando a advocacia”.
Conforme o texto do projeto, a proibição alcançaria processos de apuração, julgamento e execução de penas de crimes contra a vida, sejam eles consumados ou tentados. A restrição abrange também delitos previstos na legislação penal militar, independentemente da esfera da Justiça que conduza o processo. Atualmente, o Estatuto da Advocacia já veda a atuação de parlamentares contra ou a favor de órgãos e entidades públicas, mas a nova proposta amplia esse impedimento para crimes contra a vida, dispensando a necessidade de comprovar qualquer interferência do mandato parlamentar sobre a investigação ou o julgamento.
Na justificativa da matéria, o senador Camilo Santana argumentou que o exercício concomitante de funções políticas e da advocacia criminal pode comprometer a independência das instituições. “Sua incidência é objetiva e dispensa prova de interferência efetiva, pois exigir a ocorrência do dano comprometeria a finalidade preventiva”, sustentou o autor. O parlamentar ressaltou, contudo, que a participação de Flávio Bolsonaro na defesa do policial não configura, por si só, uma irregularidade. “A menção ao episódio não antecipa sua responsabilidade penal nem atribui, por si só, ilegalidade à atuação do Senador”, escreveu.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Parlamentares que já atuem como advogados em casos abrangidos pela nova regra deverão providenciar sua substituição, inclusive em processos em curso. Os atos profissionais praticados antes da vigência da lei permanecerão válidos, respeitadas as demais hipóteses de invalidade já previstas na legislação vigente.
Processo: 5.638/2026
Com informações do Congresso em Foco
Fonte: JuriNews