Campanha de Lula pede que TSE atue como intermediador imparcial em acordo de quebra de sigilo com Flávio

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu, na quinta-feira (22), da decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu não caber à corte definir o conteúdo divulgado pelos candidatos. O recurso solicita que a Justiça Eleitoral execute o acordo de quebra de sigilo envolvendo Flávio Bolsonaro, atuando como um intermediador imparcial para assegurar a transparência do processo eleitoral.

No documento protocolado, a campanha argumenta que a intenção não é delegar ao tribunal a definição do que deve ser publicado, mas sim garantir a execução do acordo firmado. O objetivo, segundo a defesa, é que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade e integridade, mantendo a confiança no principal árbitro do pleito, o eleitor brasileiro. A campanha enfatiza a necessidade de que os dados sejam disponibilizados simultaneamente para ambas as partes.

Em entrevista realizada após a entrega do recurso no TSE, o presidente do PT e coordenador da campanha de Lula à reeleição, Edinho Silva, defendeu que o ministro André Mendonça requisite e valide as informações para garantir a autenticidade dos dados. Edinho Silva afirmou: “Nós estamos recorrendo à decisão do ministro André Mendonça para que ele cumpra o papel de árbitro”.

O coordenador da campanha ressaltou que o governo já protocolou as autorizações necessárias e que compete ao Judiciário assegurar a divulgação integral das informações, prevenindo a ocorrência de vazamentos seletivos. Segundo Edinho Silva, a única forma de evitar que dados sejam escolhidos de maneira parcial para divulgação é através da atuação direta do Poder Judiciário no cumprimento de seu papel institucional.

A decisão original de André Mendonça foi proferida no âmbito de um processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ambos candidatos à Presidência da República. Na ocasião, o ministro sustentou que os candidatos possuem autonomia para divulgar dados de forma voluntária, sem a necessidade de aval prévio da Justiça Eleitoral.

Em sua fundamentação, Mendonça escreveu: “De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”. O magistrado pontuou que os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis para os titulares por meio de aplicativos ou diretamente nas instituições financeiras.

O ministro acrescentou ainda que as declarações de imposto de renda podem ser obtidas pelos interessados no portal da Receita Federal. Da mesma forma, Mendonça destacou que os registros de chamadas telefônicas podem ser acessados diretamente junto à operadora de telefonia correspondente, reforçando a tese de que o acesso aos documentos não depende de intermediação judicial.

Fonte: JuriNews

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