Justiça Federal manda União tomar medidas para assegurar voto de indígenas no 2º turno

A 5ª Vara da Justiça Federal no Pará determinou que a União adote, no prazo de 24 horas, medidas para garantir o voto de indígenas no 2º turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para este domingo (25). A decisão, assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que as providências devem ter abrangência nacional, não se limitando ao estado do Pará. O prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial terá início a partir do momento em que a União for formalmente intimada.

A determinação judicial exige que o governo federal implemente ações administrativas, operacionais, logísticas e financeiras essenciais para assegurar o exercício do direito ao voto. Entre as exigências, destaca-se a oferta de transporte gratuito, seja fluvial, terrestre ou aéreo, e alimentação para os eleitores indígenas que necessitem de deslocamento até os locais de votação. A medida abrange tanto aqueles que residem em aldeias quanto os que vivem em centros urbanos, garantindo suporte logístico emergencial às prefeituras para o fornecimento de combustível, veículos e embarcações.

A magistrada ressaltou em sua decisão que as determinações possuem alcance em todo o território brasileiro, respeitando as competências institucionais e as exigências legais vigentes. Para viabilizar a operação, a União deverá articular ações conjuntas com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal (PF). O objetivo central é garantir o transporte seguro dos eleitores e o suporte alimentar necessário durante todo o processo de deslocamento até as seções eleitorais.

Além da logística de transporte, a Justiça Federal ordenou que a União providencie intérpretes, facilitadores culturais e sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais onde houver eleitores indígenas que necessitem desses recursos de acessibilidade.

A decisão também autoriza o ressarcimento de gastos com combustível realizados por comunidades e associações indígenas, nos casos em que não for possível disponibilizar veículos públicos. Para o reembolso, as despesas devem ser comprovadas ou declaradas pelas lideranças, ficando sujeitas à conferência posterior pelos órgãos responsáveis.

A ação do MPF, que fundamentou a liminar, busca não apenas garantir o voto no próximo domingo (25), mas também a elaboração e manutenção permanente de um Plano Nacional de Acessibilidade Logística e Linguística Eleitoral Indígena para todas as eleições futuras. Em caso de descumprimento das medidas impostas, a multa diária foi fixada em R$ 1 milhão.

Em resposta à decisão, a Advocacia-Geral da União informou que já está em tratativas com o Ministério Público Federal para viabilizar o cumprimento das determinações.

Fonte: JuriNews

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