O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que não cabe à Corte definir o que candidatos podem ou não divulgar publicamente. A manifestação ocorreu no processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ambos candidatos à Presidência da República. Segundo o magistrado, os postulantes possuem autonomia para tornar públicos seus dados de forma voluntária, sem a necessidade de aval prévio do Judiciário.
“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu Mendonça.
O ministro pontuou que extratos e movimentações bancárias estão disponíveis diretamente nas instituições financeiras ou nos aplicativos dos bancos, sendo de fácil acesso para cada titular. Mendonça acrescentou que as declarações de imposto de renda podem ser obtidas no portal da Receita Federal, enquanto os registros de chamadas telefônicas são fornecidos pelas operadoras. O magistrado ressaltou, contudo, que a iniciativa voluntária não substitui a verificação oficial realizada por órgãos de controle.
“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, afirmou o ministro.
Nesta quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento informando que Lula e Flávio Bolsonaro autorizam a abertura total e simultânea de seus sigilos, com disponibilização em endereço eletrônico de acesso público. O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, relator do caso. “Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o texto.
Anteriormente, a defesa de Lula havia registrado que o petista “não se opõe a absolutamente nada” quanto à abertura de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O presidente, entretanto, insistiu que o desafio original fosse cumprido integralmente, exigindo que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) incluísse na divulgação os dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e de propriedade do advogado Willer Tomaz, apontado como amigo próximo do adversário.
A petição de Lula cita que a Polícia Federal (PF) encontrou registros indicando que Flávio figurava como “usuário master” da conta da Alcazar em um banco privado, vínculo que teria sido desfeito apenas em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que apura fraudes no INSS. O documento também menciona uma viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Willer Tomaz. “Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta”, sustenta a petição.
No início desta tarde, Camilo Santana leu o acordo firmado entre as partes. “A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, declarou. O texto requer que Mendonça determine a requisição de dados ao Banco Central do Brasil, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, para divulgação no DivulgaCandContas ou em outro sítio eletrônico. O documento é assinado pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
Fonte: JuriNews