Justiça condena empresa a indenizar e pagar dois meses de salário atrasados a trabalhadora

O juiz do Trabalho substituto Fernando Rodrigues Carvalho, da CON2 de São José do Rio Preto/SP, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora. A decisão fundamentou-se no fato de a empregada ter ficado dois meses sem receber salários e não ter tido o 13º salário quitado, situação que, somada ao fechamento abrupto da companhia, comprometeu sua subsistência e atingiu sua dignidade.

Além da indenização, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado rompe o vínculo devido a falta grave do empregador. Com isso, a empresa foi condenada a quitar os salários em atraso e as verbas rescisórias devidas à funcionária.

A trabalhadora iniciou a prestação de serviços em março de 2025, embora a assinatura em sua carteira de trabalho tenha ocorrido apenas em 1º de abril daquele ano. Conforme relatado, os atrasos nos pagamentos começaram em outubro de 2025, estendendo-se aos salários de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A empregada também apontou a ausência de recolhimentos do FGTS e o encerramento repentino das atividades da empregadora.

Como a empresa não apresentou contestação, o juiz declarou sua revelia, aplicando a confissão ficta, que consiste na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. Os efeitos dessa medida foram analisados em conjunto com os documentos do processo e a defesa apresentada pela outra empresa que integrava a ação.

Ao examinar as provas, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício desde 3 de março de 2025 e determinou a retificação da carteira de trabalho. O juiz concluiu que a ausência de pagamento de dois salários consecutivos e a irregularidade nos depósitos do FGTS configuraram falta grave, justificando a rescisão indireta.

No que tange ao pedido de indenização, o magistrado destacou que o simples inadimplemento de verbas rescisórias gera prejuízos materiais, mas, no caso em questão, identificou circunstâncias que ultrapassaram o dano financeiro.

A sentença apontou que a falta de salários por dois meses consecutivos, o não pagamento do 13º e o encerramento abrupto das atividades privaram a trabalhadora de recursos essenciais para sua subsistência e para o cumprimento de compromissos financeiros durante as festas de fim de ano.

A situação foi comprovada por meio de mensagens de WhatsApp juntadas ao processo. Diante desse cenário, o juiz reconheceu o dano moral presumido e fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando a gravidade do dano, o porte da empresa e o caráter pedagógico, punitivo e compensatório da reparação.

Processo: 0010522-23.2026.5.15.0070

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte: JuriNews

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