TST manda colégio indenizar professora demitida após debate político com alunos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que condenou o Colégio Aguiar, localizado em Uberlândia, a indenizar a professora de inglês Deborah Virginia De Araújo Oliveira. A instituição foi sentenciada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e materiais, após a Justiça considerar que a rescisão do contrato de trabalho da docente foi motivada por uma “represália política”.

A dispensa ocorreu no dia 8 de novembro de 2022, cinco dias após Deborah promover um debate com alunos em sala de aula e nove dias depois do segundo turno das eleições presidenciais daquele ano, vencidas por Lula.

Nos autos do processo, a professora afirmou que a conversa “versou sobre conceito de democracia, prática de compra de votos, autocracia, assédio eleitoral nos postos de trabalho, fake news, etc. a fim de esclarecê-los sobre a gravidade das falas que reproduziam”. A docente, contratada em 2021, alegou que manteve boa conduta profissional durante todo o período, sem ter recebido advertências verbais ou escritas.

Em sua defesa, o Colégio Aguiar argumentou que agiu dentro dos limites legais e sustentou que “o debate travado com os alunos não tinha pertinência com o conteúdo programático da disciplina”. A escola destacou que enviou uma carta aberta aos professores orientando que evitassem diálogos sobre temas polêmicos, como política, para atender a uma diversidade de opiniões e evitar conflitos.

Os advogados da instituição alegaram ainda que a professora teria usado linguagem ofensiva, com palavras de baixo calão, o que justificaria uma demissão por justa causa, e anexaram uma gravação da aula como prova.

A tese da escola foi recusada em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que apontou que a instituição contrariou seu papel constitucional ao demonstrar pouco interesse em lidar com as divergências políticas entre os estudantes.

“DIÁLOGOS NECESSÁRIOS”

O juiz Manolo De Las Cuevas Mujalli ressaltou que a educação deve promover o desenvolvimento dos alunos, prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o mercado de trabalho. Para o magistrado, a unidade escolar não apresentou provas concretas da má conduta da docente e questionou a alegação de prejuízo ao conteúdo, dado que a demissão ocorreu próximo ao fim do ano letivo.

“Esses diálogos são necessários para que os professores conheçam seus alunos, suas opiniões e, a partir daí, possam traçar as melhores estratégias de docência”, ponderou Manolo De Las Cuevas Mujalli.

O juiz reforçou que a motivação da dispensa ficou evidenciada pelo depoimento dos dirigentes da escola, que alegaram que a professora “praticamente não dava mais aulas e buscava doutrinar os alunos com suas posições políticas”.

A gravação apresentada pela defesa foi rejeitada como prova, pois, segundo o magistrado, a linguagem utilizada é trivial entre jovens do ensino médio, e o debate ocorreu sem ofensas, com os alunos demonstrando interesse e expressando suas próprias opiniões.

A demissão foi concretizada após alguns pais expressarem insatisfação com o conteúdo do debate. Para o juiz, a conduta da instituição “focou no silenciamento de professores e alunos, algo incompatível com as normas que regulamentam o ensino no país”.

Inicialmente, o valor da indenização havia sido fixado em R$ 5 mil, mas a escola recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3). O desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que a ausência de punição formal durante o contrato enfraqueceu a tese da defesa. O TRT-3 elevou o valor para R$ 15 mil, “considerando a discriminação, a repercussão do caso e o impacto psicológico da medida”.

O colégio não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto.

Fonte: JuriNews

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