Um advogado foi proibido pelo juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, de utilizar o nome e a marca de um banco em vídeos nas redes sociais para atrair clientes com promessas de descontos de até 90% em dívidas. A decisão também determina que o TikTok retire definitivamente as publicações do ar e prevê multas diárias em caso de descumprimento.
O processo foi movido pela instituição financeira contra o profissional e a ByteDance, empresa responsável pelo aplicativo TikTok. Segundo o banco, o advogado publicava vídeos identificados com sua marca para divulgar acusações genéricas de cobranças indevidas de tarifas e juros abusivos, oferecendo a possibilidade de quitação de débitos com abatimentos de até 90%.
A instituição financeira argumentou que o profissional ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade informativa ao utilizar a reputação da marca como instrumento de divulgação comercial. Para o banco, as publicações estimulavam o descumprimento de contratos e aproveitavam indevidamente sua identidade visual para captar clientes.
Na defesa, o advogado afirmou que apenas comentava decisões judiciais públicas e que sua atuação estava amparada pela liberdade de expressão e pelo direito à informação. Ele negou ter realizado captação irregular de clientela. O TikTok, por sua vez, sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente por conteúdos produzidos por terceiros. A plataforma também invocou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e destacou a necessidade de identificação precisa dos endereços eletrônicos das publicações que deveriam ser removidas.
Ao analisar o caso, o juiz Miguel Ferrari Junior concluiu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar a proteção da imagem, da reputação e das marcas empresariais. Na avaliação do magistrado, a utilização do nome e dos sinais distintivos do banco não tinha finalidade exclusivamente informativa. A marca era empregada como chamariz para ampliar o alcance dos vídeos e atrair potenciais clientes para serviços jurídicos.
O juiz considerou que essa prática configura exploração indevida da reputação de terceiros e abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. A decisão também destacou que a publicidade da advocacia deve respeitar os limites éticos da profissão. A Justiça rejeitou ainda o argumento de que a proibição representaria censura prévia. Para o magistrado, impedir a continuidade de uma conduta considerada ilícita é uma medida legítima de proteção judicial, prevista no artigo 497 do Código de Processo Civil.
Com isso, o juiz confirmou a liminar e determinou que o advogado deixe de publicar conteúdos que utilizem o nome ou a marca do banco para fazer acusações genéricas e captar clientes. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O TikTok também foi obrigado a retirar definitivamente os vídeos indicados no processo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os dois réus foram condenados solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
“O uso invocado pela defesa não pode ser chancelado como meramente referencial ou descritivo. O emprego do signo distintivo do banco não serviu apenas para identificar a parte contrária em um debate técnico, mas figurou como verdadeiro chamariz promocional, concebido para amplificar o alcance das publicações e viabilizar a prospecção ativa de litigantes, mercantilizando o exercício da advocacia e vulnerando o núcleo ético do art. 17 do Código Civil, o qual veda que o nome da pessoa seja empregado em publicações que a exponham ao descrédito público”, observou.
Processo nº 4086670-56.2026.8.26.0100. Confira a sentença.
Fonte: JuriNews