Juiz proíbe advogado de usar marca de banco no TikTok para atrair clientes

Um advogado foi proibido pelo juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, de utilizar o nome e a marca de um banco em vídeos nas redes sociais para atrair clientes com promessas de descontos de até 90% em dívidas. A decisão também determina que o TikTok retire definitivamente as publicações do ar e prevê multas diárias em caso de descumprimento.

O processo foi movido pela instituição financeira contra o profissional e a ByteDance, empresa responsável pelo aplicativo TikTok. Segundo o banco, o advogado publicava vídeos identificados com sua marca para divulgar acusações genéricas de cobranças indevidas de tarifas e juros abusivos, oferecendo a possibilidade de quitação de débitos com abatimentos de até 90%.

A instituição financeira argumentou que o profissional ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da publicidade informativa ao utilizar a reputação da marca como instrumento de divulgação comercial. Para o banco, as publicações estimulavam o descumprimento de contratos e aproveitavam indevidamente sua identidade visual para captar clientes.

Na defesa, o advogado afirmou que apenas comentava decisões judiciais públicas e que sua atuação estava amparada pela liberdade de expressão e pelo direito à informação. Ele negou ter realizado captação irregular de clientela. O TikTok, por sua vez, sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente por conteúdos produzidos por terceiros. A plataforma também invocou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e destacou a necessidade de identificação precisa dos endereços eletrônicos das publicações que deveriam ser removidas.

Ao analisar o caso, o juiz Miguel Ferrari Junior concluiu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve respeitar a proteção da imagem, da reputação e das marcas empresariais. Na avaliação do magistrado, a utilização do nome e dos sinais distintivos do banco não tinha finalidade exclusivamente informativa. A marca era empregada como chamariz para ampliar o alcance dos vídeos e atrair potenciais clientes para serviços jurídicos.

O juiz considerou que essa prática configura exploração indevida da reputação de terceiros e abuso de direito, conforme o artigo 187 do Código Civil. A decisão também destacou que a publicidade da advocacia deve respeitar os limites éticos da profissão. A Justiça rejeitou ainda o argumento de que a proibição representaria censura prévia. Para o magistrado, impedir a continuidade de uma conduta considerada ilícita é uma medida legítima de proteção judicial, prevista no artigo 497 do Código de Processo Civil.

Com isso, o juiz confirmou a liminar e determinou que o advogado deixe de publicar conteúdos que utilizem o nome ou a marca do banco para fazer acusações genéricas e captar clientes. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O TikTok também foi obrigado a retirar definitivamente os vídeos indicados no processo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os dois réus foram condenados solidariamente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

“O uso invocado pela defesa não pode ser chancelado como meramente referencial ou descritivo. O emprego do signo distintivo do banco não serviu apenas para identificar a parte contrária em um debate técnico, mas figurou como verdadeiro chamariz promocional, concebido para amplificar o alcance das publicações e viabilizar a prospecção ativa de litigantes, mercantilizando o exercício da advocacia e vulnerando o núcleo ético do art. 17 do Código Civil, o qual veda que o nome da pessoa seja empregado em publicações que a exponham ao descrédito público”, observou.

Processo nº 4086670-56.2026.8.26.0100. Confira a sentença.

Fonte: JuriNews

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