CNJ anula recusa de TJ-RN e determina posse de juiz Henrique Baltazar como desembargador no prazo de 48 horas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, determinar ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a promoção e a posse imediatas do magistrado requerente — o juiz Henrique Baltazar — ao cargo de desembargador daquela corte. A decisão estabelece um prazo improrrogável de 48 horas para o cumprimento da medida.

O resultado do Pedido de Providências foi proclamado pelo presidente do CNJ, Edson Fachin, acompanhando a relatoria da conselheira Jaceguara Dantas. O plenário julgou procedentes os pedidos da defesa e anulou a votação do tribunal potiguar que havia resultado na recusa do juiz requerente. Por consequência, foram desconstituídos os atos de escolha e promoção decorrentes do edital 02/2025 do TJRN.

Com a deliberação, o conselho também declarou sem efeito a escolha e a eventual posse do juiz Alceu José Cicco, além de anular todos os atos administrativos subsequentes que decorreram da “preterição ilegal do requerente”. O magistrado promovido pelo CNJ deverá ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Durante a proclamação da decisão, foi registado apenas que a conselheira Kátia Magalhães Arruda fez uma ressalva pontual discordando da imposição do prazo de 48 horas para a efetivação da posse.

Assista:

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.