STF estabelece prazo para que Secretaria de Cultura do RJ reestruture quadro de servidores

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro promova uma reestruturação administrativa, com a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. A medida suspende decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que havia determinado a readequação do quadro funcional, com substituição imediata de 20% dos comissionados da secretaria.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que apontou desproporção no quadro de pessoal da secretaria. Na época, havia 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão. Para o MP-RJ, a situação violaria as regras constitucionais do concurso público e da reserva dos cargos em comissão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Inicialmente, o TJ-RJ havia determinado a suspensão de 50% dos cargos em comissão até que fosse demonstrada a necessidade da estrutura administrativa existente. Posteriormente, após o estado alegar que a redução poderia comprometer a continuidade dos serviços, o tribunal limitou as exonerações a 20%. A secretaria também teria de elaborar estudo técnico e adotar providências para a criação e o provimento de cargos efetivos por concurso público.

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1160 proposta no STF, o estado argumentou que a medida poderia causar grave lesão à ordem pública ao interferir diretamente na organização administrativa da secretaria.

RISCO À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin destacou que um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro deste ano, identificou um déficit significativo de servidores na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O levantamento apontou 323 cargos vagos em decorrência de aposentadorias ou morte de servidores. Também indicou a necessidade de medidas para recompor o quadro funcional, inclusive com a realização de concurso público.

Segundo o ministro, a exoneração imediata de parcela significativa dos ocupantes de cargos em comissão, sem que tenha sido realizada a substituição por servidores efetivos, representa risco concreto para a continuidade das atividades administrativas e culturais da pasta, com risco de fechamento de unidades em diversas regiões do estado.

Fachin observou, ainda, que a readequação do quadro funcional exige planejamento, medidas como a realização de concurso público e adequação orçamentária, o que demanda tempo diante do déficit de pessoal existente. A decisão suspende os efeitos da decisão do TJ-RJ pelo tempo necessário para que a secretaria adote as providências, limitado a 12 meses, contados da publicação da decisão do tribunal estadual.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF.

Fonte: JuriNews

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