O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade por 120 dias ao desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A sanção foi motivada por deficiências na gestão do acervo processual do gabinete do magistrado e por condutas inadequadas no relacionamento com outros desembargadores da Corte.
Como o magistrado estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o colegiado determinou que todo esse período seja considerado para o cumprimento da penalidade, o que permite seu retorno imediato às funções, uma vez que o tempo de afastamento já superou os 120 dias estabelecidos.
Os conselheiros seguiram integralmente o voto da relatora, conselheira Kátia Magalhães Arruda, que considerou as acusações parcialmente procedentes. Durante o julgamento, foram afastadas, por insuficiência de provas, as imputações de assédio moral contra servidores e a acusação de residência irregular fora da sede do tribunal. O Conselho também reconheceu a prescrição das condutas relacionadas a episódios ocorridos no Aeroporto Internacional de Confins, em Minas Gerais.
GESTÃO IRREGULAR
O processo administrativo disciplinar teve origem em uma correição extraordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em agosto de 2023, que identificou indícios de irregularidades na administração do gabinete e no comportamento funcional do desembargador.
Ao analisar a gestão do acervo, a relatora afirmou que a instrução demonstrou baixa produtividade persistente, atrasos na disponibilização de votos e dificuldades na organização dos trabalhos. Dados apresentados no julgamento indicaram que o gabinete registrava 2.878 processos conclusos e outros 7.311 na etapa de triagem, além de 669 processos sem movimentação por períodos entre 60 e 180 dias e aproximadamente 1,5 mil paralisados há mais de 180 dias.
Kátia Magalhães Arruda ressaltou que a responsabilização disciplinar não poderia decorrer apenas de índices quantitativos, mas considerou que, no caso, as deficiências ultrapassaram a produtividade individual e comprometeram o funcionamento do tribunal.
A relatora apontou ainda o elevado número de pedidos de vista, retiradas de processos já incluídos em pauta de julgamento e a falta de assinatura obrigatória em acórdãos por longos períodos. Quanto ao relacionamento com outros desembargadores, o colegiado considerou comprovadas condutas incompatíveis com o dever de urbanidade, mencionando episódios de conflito relacionados à posição do magistrado na lista de antiguidade do tribunal.
Para a relatora, a independência judicial assegura o direito de divergir, mas não autoriza comportamentos que comprometam o funcionamento dos órgãos colegiados.
ALEGAÇÕES AFASTADAS
Em relação ao suposto assédio moral, a relatora reconheceu a existência de relatos de conflitos, jornadas extenuantes e dificuldades no ambiente de trabalho, mas concluiu que não havia provas suficientes para caracterizar a prática.
Sobre os episódios no Aeroporto Internacional de Confins, embora a relatora tenha considerado as condutas incompatíveis com os deveres da magistratura, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
Segundo a relatora, o desembargador completou 70 anos em 1º de outubro de 2026, o que, diante do enquadramento dos fatos na lei de abuso de autoridade, reduziu pela metade o prazo prescricional aplicável. Com isso, a penalidade, inicialmente considerada em 180 dias, foi fixada em 120 dias de disponibilidade.
DEFESA
Em sua defesa, realizada por sustentação oral em causa própria, Evandro Reimão dos Reis contestou as acusações e afirmou que o processo disciplinar teve origem em divergências com outros desembargadores sobre sua posição na lista de antiguidade do TRF-6.
O magistrado classificou o procedimento como um “calvário” e alegou que as dificuldades de gestão decorreram das condições de instalação do tribunal, criado pouco antes da correição. Segundo afirmou, recebeu aproximadamente 12 mil processos e contava com apenas quatro servidores para organizar os trabalhos, sustentando ainda que sua produtividade em julgamentos colegiados superava a de outros integrantes da Corte.
O desembargador destacou seus 51 anos de serviço público e afirmou não possuir histórico de punições disciplinares, pedindo a improcedência do PAD. O CNJ, contudo, rejeitou por unanimidade as preliminares apresentadas pela defesa, inclusive as alegações de perseguição, irregularidades na investigação e cerceamento de defesa.
Durante a votação, a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo fez ressalva quanto à avaliação da produtividade, considerando as dificuldades estruturais enfrentadas por um tribunal recém-instalado, mas acompanhou a relatora por entender que os demais elementos justificavam a penalidade.
O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro destacou que a aplicação da detração integral do período de afastamento cautelar tem como consequência a recondução imediata do desembargador às suas atribuições.
Processo: 0001002-92.2024.2.00.0000
Fonte: JuriNews