A 2ª Turma do STJ afastou a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Macaé-RJ, Aluízio dos Santos Júnior. A decisão, tomada por unanimidade, reverteu o entendimento anterior que responsabilizava o político por um esquema de “rachadinha” ocorrido na Secretaria Municipal de Agroeconomia. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que concluiu não haver provas de que o ex-gestor tivesse conhecimento ou aderido às irregularidades cometidas após a nomeação de um aliado político para a pasta.
O processo teve origem em denúncias de que José Franco de Muros coagia funcionários da Secretaria Municipal de Agroeconomia a repassarem mensalmente uma parcela de suas remunerações, sob a ameaça de exoneração. A responsabilização de Aluízio dos Santos Júnior, na esfera judicial, baseou-se no fato de que ele havia aceitado a indicação política de José Franco de Muros para o comando da secretaria, como parte da estratégia de composição de sua base de apoio na Câmara Municipal.
Em primeira instância, o pedido de condenação foi julgado improcedente. Naquela ocasião, a sentença entendeu que o acolhimento de indicações de vereadores para cargos no secretariado faz parte da dinâmica política de formação de base governista, não configurando, isoladamente, ato de improbidade administrativa. Contudo, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ reformou a decisão, condenando o ex-prefeito sob o argumento de que ele teria concedido ao vereador o controle de fato da secretaria em troca de suporte político.
Ao analisar o recurso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que a nomeação para um cargo de confiança não gera, de forma automática, a responsabilidade do agente político pelos ilícitos praticados pelo indicado. Segundo o relator, o exercício de competências públicas, sem a comprovação de conduta dolosa voltada a uma finalidade ilegal, não autoriza a condenação por improbidade. “Ninguém pode ser condenado porque indica uma pessoa para um cargo de confiança”, afirmou o magistrado durante a sessão.
O voto do relator enfatizou que não houve, no caso, imputação de que Aluízio dos Santos Júnior conhecesse, desejasse ou admitisse o esquema de desvios. Além disso, o ministro ressaltou que o ex-prefeito rompeu relações com o vereador logo após o início das investigações e recusou-se a afastar o subsecretário que havia denunciado as irregularidades. Com base nesses fundamentos, a 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de Aluízio dos Santos Júnior, restabelecendo a sentença de improcedência original.
Processo: REsp 2.209.648
Fonte: JuriNews